domingo, 31 de outubro de 2010

Reportagem

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO COMEÇA A MUDAR O CONCEITO SOBRE OS FALSOS CONDOMÍNIOS


A Defesa Popular, através de sua equipe jurídica, tem acompanhado de perto os acontecimentos, atuando insistentemente na questão dos falsos condomínios, tem procurado demonstrar aos Desembargadores de vários Tribunais, os equívocos que são cometidos ao se condenar o morador de bairro urbano, não associado, ao pagamento forçado de taxas de rateio de despesas promovidas por meras associações de moradores. Esta questão como já dito por nosso Diretor Jurídico, está muito mal colocada, pois sequer deveria estar sendo analisada pelas Câmaras de Direito Privado, pois, se trata de questão que açambarca os “Direitos difusos e coletivos”, afetando comunidades inteiras, milhares de moradores. Assim, rendemos nossa homenagem e aos demais que assim entendem, ao saber jurídico do Nobre Desembargador  ENIO SANTARELLI ZULIANI que com seus recentes votos brilhantes, tem prestigiado a Lei, a segurança jurídica, bem como o Superior Tribunal de Justiça que já decidiu que estas associações de moradores não podem impor pagamento a quem não é associado. Aliás, a questão, além de estar mal colocada, é julgada de forma unipessoal em primeiro grau. Nos processos Judiciais, invariavelmente “políticos”, os Magistrados não estão se atendo que as associações não provam que prestam serviços ao morador processado. (apenas alegam). Geralmente alegam que possuem portaria (ilegal) guaritas (ilegais) que varrem a rua, que filmam, que contratam vigilância etc. Perguntamos: Por que tudo isso, se estas obrigações já estão sendo pagas ao Estado? E a conservação da área? Não se paga o IPTU e outros impostos para isso? Onde está a atuação da Prefeitura?. Bem, se alguém quiser estes serviços melhorados que os tenham por vontade própria e não por imposição. Sim, a questão não esta sendo apreciada com a tecnicidade jurídica necessária aos operadores do Direito. Nas palestras que realizamos em todo o Brasil, nosso Diretor Jurídico o Dr. Roberto Mafulde tem enfatizado que a prestação jurisdicional do Estado estáestranhavelmente atuando em alguns casos de forma empírica, pois, estão esquecendo as leis, não uma ou duas, mas dezenas de Leis existentes. Estas questões podem ser muito fáceis de resolver basta que o Magistrado tenha o conhecimento jurídico necessário para aplicar o universo legislativo que existe ao redor destas questões; e não julgar  no estilo “acho que é isto e pronto”, a questão é mais elevada, envolve várias áreas do Direito, as quais o Juiz tem o “dever” de saber e a “obrigação” de aplicar:-  (Direito, Constitucional, Direito do Consumidor, Lei do Condomínio, Direito Civil, Constituição Estadual e Municipal, Leis de parcelamento do solo, Direito de Propriedade, Direito Tributário, Direito Corporativo, Direito Social Condicionado, sem contar em âmbito federal e outros). Não basta dizer é isso e pronto. Isso não é justiça ou aplicar o Direito democrático e legal, mas sim impor uma opinião individual e com todo o respeito, cábula.           

Defesa Popular

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