sexta-feira, 22 de abril de 2011

Notícias

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Informo que o prefeito de ATIBAIA , o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil  publica instaurada  pelo MP estadual de São Paulo
link relacionados - vejam a pagina - MINISTERIO PUBLICO
sugiro que voces divulguem esta informação e procurem os promotores de suas cidades , ou o Dr. Jose Carlos de Freitas e o Dr. MALAQUIAS no MP da capital
acho que esta na hora de todos acionarem o MINISTERIO PUBLICO e ALERTAR todos os moradores que eles apoiam os fechamentos das ruas por falsos condominios, que TODOS podem vir a ser condenados TAMBEM 

Sentença Proferida

Sentença nº 362/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 207 às Fls. 109/129: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil para reconhecer ato de improbidade administrativo cometido pelo agente público requerido, , pela JOSÉ ROBERTO TRICOLI configuração de dois atos de improbidade na forma do art. 11, incisos I e II, c.c. o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92

Condeno o requerido às seguintes sanções: 1) à suspensão dos direitos políticos no período de 3 (três) anos e 2) ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração que era percebida pela agente público no período dos atos. 
No que concerne aos requeridos, Município da Estância de Atibaia e Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangri-lá, condeno-os, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente na retirada dos bloqueios das vias públicas do bairro (cinco ruas, fls. 111), bem como na obrigação de não fazer consistente na abstenção da colocação de novos bloqueios.
 O pedido de demolição da portaria (portal) não merece ser acolhido, devendo ser retirada apenas a cancela que restringe o acesso ao bairro. Mantenho a liminar concedida. 
Relativamente à multa fixada, reduzo-a para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta, ficando o valor final limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Não havendo o cumprimento da obrigação de fazer (desobstrução das vias) o Ministério Público poder executar a obrigação na forma do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da execução da multa que será vertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual nº 27.070/80; art. 13 da Lei nº 7347/85, fls. 18). Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais. Tratando-se de ação promovida pelo Ministério Público, deixo de estabelecer condenação a título de honorários advocatícios.

saiba mais : 

P SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS - ACP na CAPITAL e no Interior
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA, SEGUINDO A RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO de SÃO PAULO, INSTAUROU   AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  DE ATIBAIA     
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DE ATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.


VEJA na pagina " MINISTERIO PUBLICO EM AÇÂO" outras VITORIAS DO MINISTERIO PUBLICO contra os FALSOS CONDOMINIOS  : clique aqui 

O Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital,  Dr. José Carlos de Freitas, seguindo a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09),  ajuizou ação civil pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista (SARP) e Municipalidade de São Paulo. Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um parque ecológico, mediante colocação de cancelas e guaritas na Estrada da Riviera, altura do número 4359, bem como outras formas de restrição à circulação de transeuntes nas vias do bairro, com cobrançacoercitiva do rateio de despesas, em afronta ao direito de associação.

A petição inicial de ACPpoderá ser acessado  AQUI  ( publicado com autorização ) 
____________________________________________________________________


A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA TAMBÉM PROPÔS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADOS COM “FALSOS CONDOMÍNIOS”, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DEATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.
As petições iniciais das ACPs poderão ser acessados através do SIS MP INTEGRADO – DIFUSOS NºS 41.0199.0000060/2010-8; 41.0199.0000153/2010-6; e 41.0199.0000154/2010-1. 
______________________________________________________________________

VITORIA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA EM COTIA / SP : 

Ação Civil Publica instaurada pelo MP SP  
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos. 
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoasserviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "  
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.  
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito  veja a integra da sentença aqui 

DENUNCIE

MORADORES!!!!

DENUNCIE ESTE FALSO CONDOMÍNIO A PREFEITURA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACESSE :
http://www.defesapopular.org/  E FAÇA SUA DENÚNCIA

PREFEITURA DERRUBA PORTARIA VEJA FILME !!!

ADMINISTRADORES
DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SP
HOMENS CULTOS E DE BOM SENSO QUE FAZEM E CUMPREM O QUE MANDA A LEI

A Defesa Popular, em 2009 realizou reunião junto ao Prefeito de SP e Assessoria do Estimado Dr. Andrea Matarazzo, bem como com aCorregedoria do Ministério Público de SP, visando providências no sentido de desarticular a Indústria da Ilegalidade, que existia no bairroJARDIM DAS VERTENTES.
Após intervenção de nossa parte e a critério de uma “gestão do bem” promovida pelo Prefeito Kassab, o subprefeito à época, determinou a derrubada das guaritas que foram ilegalmente colocadas no bairro Jardim das Vertentes sob pretexto para cobrar taxas e serviços não autorizados e sob esses pseudos serviços, impor judicialmente pagamentos. A Defesa Popular lutou e seu Departamento Jurídico interveio com sucesso.
  
 
Em outras reuniões requeridas pela Defesa Popular, por nosso diretor jurídico e pelo saudoso amigo Dr. Nicodemos Sposato, municiamos o MP com farta documentação, dossiês e provas demonstrando a ilegalidade destas cobranças e fechamentos dos espaços públicos que ao final, através de Ação Civil Pública, conquistou liminar da 10ª Vara Cível de SP determinando que cessassem as cobranças ilegais contra os incautos e pacíficos moradores do Jardim das Vertentes bem como do Parque dos Príncipes.
Em outras reuniões sob o apoio da DEFESA POPULAR, lá estavam os moradores e representantes do PARQUE DOS PRÍNCIPES, que hoje foram beneficiados pelo senso de responsabilidade de um administrador e subprefeito do Butantã. Daniel Barbosa Rodrigueiro, que cumpriu a Lei. Nosso diretor jurídico esclareceu nesta tarde, que caso necessário, estaremos prontos a intervir em defesa da legalidade operada pela subprefeitura, subsidiando a Municipalidade com amplo compêndio jurídico, caso existam represálias ou discussões sobre fazer cumprir a lei.
Nesta terça-feira, a Prefeitura de São Paulo determinou a derrubada de guaritas, portões e outros obstáculos irregulares e ilegais que são usados por uma associação de moradores local, para justificar a imposição de cobranças de taxas a quem não é associado. Após muita luta dos bravos moradores, combatentes deste verdadeiro Estelionato, conseguiram dar um passo. Assim, a Defesa Popular estará alerta e se necessário, desde que obtenha a representatividade local, poderá intentar as ações judiciais necessárias no sentido de promover os mesmos termos que promoveu no bairro Jardim das Vertentes.
 
Aliás, tornar-se-á uma discussão imprópria, inclusive, diferentemente do que se verifica da reportagem e comentários da Rede Globo, a briga não deve seguir; Isto é, se prevalecer o bom senso de nossos operadores da justiça, pois, o Sr. Subprefeito apenas Cumpriu o que manda a Lei do parcelamento de solo urbano e constituição municipal.
Mas é fato que Em 2009, a Associação de moradores denominada APRPP foi notificada pela Sub Prefeitura, à desocupar os espaços públicos, determinando-se a restauração e desocupação das área que não lhes pertence, restabelecendo-se a livre circulação dos veículos e transeuntes, aliás, vias ilegalmente obstaculizadas pela Associação local do bairro Parque dos Príncipes. De outro lado, em uma de suas portarias, existe uma liminar evitando-se a derrubada de portões, concedida pela Justiça, porém, a liminar se refere à uma outra portaria existente e não aquela que foi demolida pela Prefeitura. Assista a matéria da Globo, evidentemente sem consulta jurídica, não pode precisar de forma equânime e bem posicionada os fatos.
De qualquer sorte, surge uma esperança de justiça para os moradores do BAIRRO URBANO – Parque dos Príncipes, que são vítimas daquele “FALSO CONDOMINIO”, que quer cobrar por serviços que não foram contratados, agindo como se fosse uma subprefeitura, impondo regras e perturbando o sossego público, cobrando taxas sob o pretexto de uma pseuda segurança, exercitando assim uma ilegalidade e promovendo a usurpação das funções públicas, num verdadeiro desatino jurídico que deve ser obstado por nossos Julgadores.
Jardim das Vertentes foi o primeiro bairro que teve de demolir as guaritas e abrir os espaços públicos, graças ao empenho e a representatividade da Defesa Popular, sucedido por outros tais, como Santo Amaro, Raposo Tavares, Jardim da Gloria, Grande SP e muitos outros em outros Estados. Assim como outros bairros locais desencadeando uma luta ferrenha contra a impositividade.
Confiamos em nossos cultos magistrados, à não permitir que a Indústria da Ilegalidade (Falsos Condomínios) continue atormentando os moradores com BI-TRIBUTAÇÃO sobre a população ordeira e em especial para quem nada contratou.
Mais uma vitória expressiva alcançada pelos moradores, foi em recente decisão do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão impar e primorosa, prolatada pelo culto e justo Desembargador Antonio Carlos Malheiros da 3ª Câmara de Direito Público, defensor absoluto da democracia, condenou a Prefeitura de Mairinque bem como a Associação ilegal criada no Bairro Sabaúna – Mairinque, onde existe um loteamento enorme denominado PORTA DO SOL, que já sucumbiu em diversas demandas e defesas promovidas por nosso departamento jurídico contratado.
A Decisão foi brilhante, onde se condenou a prefeitura de Mairinque, mandando riscar uma “portaria baixada” pela Prefeitura e que amparava a ilegalidade, tornando-a INCONSTITUCIONAL, revogada e ainda condenando o mau exemplo daquela Associação, que promove leilões ilegais de terrenos confiscados por falsas dívidas.
É o inicio do fim da Indústria da Ilegalidade.