terça-feira, 2 de novembro de 2010

Abaixo assinado

Olá, muito obrigado ...

Conseguimos sim, o total graças a muitas pessoas que querem a água encanada num total de 436, mas não gostaria de levar o mérito sozinho pois outras pessoas nos ajudaram como a Rose,  que contribuiu com uma vaquinha para comprarmos a tenda, o Cristiano que comprou o Mega fone, o Joel que nos deu apoio, o Marcos que comprou briga pois queriam rasgar nosso abaixo assinado. na verdade o que sentimos foi apenas o desejos das pessoas em querem o melhor para suas casas, e muitos outro abaixo virão...  não temos recebido apoio desta  associação, entretanto a associação de moradores do Itajai nos prestou apoio para nos apresentar aos contatos junto  a prefeitura de Campinas onde eles tem conhecimento .. Sendo assim toda ajuda é bem vinda.... 



Basta apenas que não façamos nada para as coisas apenas piorarem, agradeço a Deus pela chance de poder colaborar para construir um local melhor para todos, embora alguns ainda vivam na escuridão e ignorem ou enxerguem as verdadeiras razões... mais uma vez Obrigado...

E que Deus iluminem a todos ...

Abaixo assinado

A todos moradores !


Nosso abaixo assinado foi um verdadeiro sucesso conseguimos 436 assinaturas, muito obrigado ao que depositaram a confiança.


Estaremos levando o abaixo assinado a Prefeitura para protocolar 


Mas nem tudo foi tranqüilidade fomos ameaçados por pessoas mandada por essa associação para impedir nosso trabalho...ameaçando rasgar nosso abaixo assinado...
O que essa associação deveria fazer é apoiar este movimento e não rir das pessoas, vemos claramente que se ficarmos de braços cruzados ninguém vai fazer nada aqui no Sta Clara.


Em nenhum momento obrigamos ninguém  assinar  e quem assinou foi de livre e espontânea vontade.. 


 Agradecemos a todos... e que Deus nos ajude nessa luta, 


Bom feriado......

domingo, 31 de outubro de 2010

Reportagem

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO COMEÇA A MUDAR O CONCEITO SOBRE OS FALSOS CONDOMÍNIOS


A Defesa Popular, através de sua equipe jurídica, tem acompanhado de perto os acontecimentos, atuando insistentemente na questão dos falsos condomínios, tem procurado demonstrar aos Desembargadores de vários Tribunais, os equívocos que são cometidos ao se condenar o morador de bairro urbano, não associado, ao pagamento forçado de taxas de rateio de despesas promovidas por meras associações de moradores. Esta questão como já dito por nosso Diretor Jurídico, está muito mal colocada, pois sequer deveria estar sendo analisada pelas Câmaras de Direito Privado, pois, se trata de questão que açambarca os “Direitos difusos e coletivos”, afetando comunidades inteiras, milhares de moradores. Assim, rendemos nossa homenagem e aos demais que assim entendem, ao saber jurídico do Nobre Desembargador  ENIO SANTARELLI ZULIANI que com seus recentes votos brilhantes, tem prestigiado a Lei, a segurança jurídica, bem como o Superior Tribunal de Justiça que já decidiu que estas associações de moradores não podem impor pagamento a quem não é associado. Aliás, a questão, além de estar mal colocada, é julgada de forma unipessoal em primeiro grau. Nos processos Judiciais, invariavelmente “políticos”, os Magistrados não estão se atendo que as associações não provam que prestam serviços ao morador processado. (apenas alegam). Geralmente alegam que possuem portaria (ilegal) guaritas (ilegais) que varrem a rua, que filmam, que contratam vigilância etc. Perguntamos: Por que tudo isso, se estas obrigações já estão sendo pagas ao Estado? E a conservação da área? Não se paga o IPTU e outros impostos para isso? Onde está a atuação da Prefeitura?. Bem, se alguém quiser estes serviços melhorados que os tenham por vontade própria e não por imposição. Sim, a questão não esta sendo apreciada com a tecnicidade jurídica necessária aos operadores do Direito. Nas palestras que realizamos em todo o Brasil, nosso Diretor Jurídico o Dr. Roberto Mafulde tem enfatizado que a prestação jurisdicional do Estado estáestranhavelmente atuando em alguns casos de forma empírica, pois, estão esquecendo as leis, não uma ou duas, mas dezenas de Leis existentes. Estas questões podem ser muito fáceis de resolver basta que o Magistrado tenha o conhecimento jurídico necessário para aplicar o universo legislativo que existe ao redor destas questões; e não julgar  no estilo “acho que é isto e pronto”, a questão é mais elevada, envolve várias áreas do Direito, as quais o Juiz tem o “dever” de saber e a “obrigação” de aplicar:-  (Direito, Constitucional, Direito do Consumidor, Lei do Condomínio, Direito Civil, Constituição Estadual e Municipal, Leis de parcelamento do solo, Direito de Propriedade, Direito Tributário, Direito Corporativo, Direito Social Condicionado, sem contar em âmbito federal e outros). Não basta dizer é isso e pronto. Isso não é justiça ou aplicar o Direito democrático e legal, mas sim impor uma opinião individual e com todo o respeito, cábula.           

Defesa Popular

DEFESA POPULAR

A DEFESA POPULAR CHEGA AO
SENADO FEDERAL

 (clique na imagem para ver o vídeo - aumente o volume do som)
TV Senado 

A Defesa Popular, verificando a gravidade da questão, que se alastrou por todo o Brasil, deflagrou em caráter definitivo todo o seu importe no sentido de finalizar a questão dos Falsos Condomínios, porém notamos que estão sendo elaboradas alterações junto ao CPC, que fatalmente prejudicarão de forma irremediável os direitos dos moradores de bairros urbanos que estão sendo vítimas dos falsos condomínios, vejam o resultado de nossa luta.
Nesta Sexta-Feira dia 30 de Abril com um costumeiro e impecável pronunciamento no Plenário do Senado Federal, um dos expoentes e mais respeitados senadores da Republica do Brasil, sensibilizado com a Luta da Defesa Popular, que está enfrentando todos os obstáculos possíveis e imagináveis para demonstrar ao Povo Brasileiro, bem como às Autoridades de todos os escalões o que se passa na “grande indústria” da ilegalidade que se instituiu no País, o  Nobre Senador, Álvaro Dias, após, cientificado pela  DEFESA POPULAR através de seu Diretor Jurídico Nacional Dr. Roberto Mafulde, sobre o problema existente;  visualizando os sérios danos e riscos ao Direito do cidadão e o consequente abalo que nossas instituições sofrerão, caso persista o problema da impositividade, o “honrado” senador, com o espírito acolhedor, abraçou nossa causa e teceu de forma impar, a realidade do que acontece nos bairros urbanos, bem como, a aflição e os prejuízos que os incautos moradores estão sofrendo mesmo em não sendo associados à estas organizações, em razão deste avilte que se instituiu no Brasil. Este editorial é dedicado a homenagear o parlamentar Álvaro Dias que através de seu pronunciamento, trouxe uma luz aos milhões de cidadãos aflitos, vítimas destas organizações. Com o importante pronunciamento, deste parlamentar, renovam-se as esperanças de nosso povo que deve saber que ainda possuímos grandes nomes a nos representar.
PLENÁRIO / Pronunciamentos
30/04/2010 - 13h40
Álvaro Dias denuncia cobrança irregular por associações de moradores
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apelou aos juízes de Primeira Instância para que sigam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não permitam que associações de moradores cobrem taxas de condomínio de famílias que vivem em loteamentos urbanos e que não queiram contribuir. O senador disse que há casos de moradores ameaçados até de perder suas residências, com base em penhoras judiciais, porque não aceitam pagar taxas cobradas por melhorias, segurança, urbanização e outras benfeitorias feitas à sua revelia. Álvaro Dias citou decisões dos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que taxas de manutenção não podem ser cobradas por associações de moradores de condomínios de forma impositiva. O senador citou também a Constituição federal, que garante que ninguém poderá associar-se a nenhuma entidade contra a própria vontade. O senador informou que fez o pronunciamento a pedido de cidadãos que sofrem pressões e ameaças de penhora judicial de imóveis porque não reconhecem como legítimas associações de moradores que lhes impõem a cobrança das taxas de benfeitorias.

Reportagem


A Defesa Popular recebe com muita satisfação, os frutos da nossa luta em defesa dos Moradores Vítimas dos falsos condomínios em todo o Brasil. Uma cidade em particular deve ser destacada; “Ribeirão Preto”. Desde a Palestra ministrada por nosso Diretor Jurídico, realizada na OAB de Ribeirão Preto, onde contamos com a presença mais de 190 representantes de bairros, diversas Autoridades do judiciário e OAB, com Destaque ao Nobre Promotor Público de RP, iniciamos uma verdadeira batalha visando sensibilizar a procuradoria geral do MP São Paulo, para que apoiasse a população e empreendesse medidas efetivas contra associações de bairros, o que resultou na determinação e criação de uma FORÇA TAREFA no sentido de desmantelar os falsos condomínios. As providências foram tomadas, com a seguinte determinação:
Assim, nossa luta frutificou e o Ministério Público, municiado pela Defesa Popular, deu inicio às Ações Civis Públicas em SP, resultando na primeira Liminar concedida pela 10ª Vara Cível de SP, para cessar as cobranças contra moradores não associados e investigação da Policia Federal para apurar crimes cometidos pela Associação. Destacamos ainda, vários julgamentos nas Câmaras de Direito Público, onde Sábios e cultos Desembargadores do TJSP (Direito Publico), têm combatido a ilegalidade de se fechar bairros urbanos inteiros, a sitiar moradores, tornando-os reféns de seus estatutos, especialmente elaborados para golpear o cidadão de bem. Assim, também surgiram as ADINS (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pois se verificou que muitas prefeituras são coniventes com as associações, pois, além de nada fazerem, apenas arrecadando o IPTU, ainda decretam leis, a permitir que se fechem bairros inteiros. Isto definitivamente é inconstitucional e imoral.
A DEFESA POPULAR PODE E VAI IMPETRAR OS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, PORÉM PRECISA DA UNIÃO DOS MORADORES
(Leve a Defesa para seu bairro, marque uma palestra) 
Não há como aceitar a impositividade do particular. Temos enfaticamente insistido junto aos Magistrados e nos Tribunais, que as cobranças impositivas não possuem legalidade. Demonstramos nossas conquistas perante os Tribunais em todo o Brasil e na Superior Corte com diversas jurisprudências conquistadas pela equipe jurídica contratada da Defesa Popular, afirmando e demonstrado que as cobranças são indevidas. Porém, as ações continuam. Qual será o poder fantástico que abriga estas organizações?  De qualquer forma, a luta deve continuar, apesar do inconformismo existente, afirmamos que: - Estas ações, JAMAIS deveriam estar sob a ótica do Direito Privado.
Uma cidade que nos chama a atenção, a qual estamos monitorando e empenhados em lutar pelos Moradores é Ribeirão Preto no Estado de SP. Esta cidade em particular, possui características especiais, pois, em todos estes bairros urbanos que estão sendo sitiados por associações, por traz delas existem Autoridades influentes que visam interesses não muito nobres.  Assim, Ribeirão Preto está  sofrendo, assim como muitas outras cidades do País, em face aos abusos cometidos por estas industrias da ilegalidade, os falsos condomínios
Lembramos ao leitor, que somente com a sua participação, denunciando em nosso site e levando a Defesa Popular a sua região para que nossa equipe possa orientar os moradores sobre seus Direitos, é que conseguiremos exterminar definitivamente o Poder Paralelo que se instituiu no País, na questão dos Falsos Condomínios.
OBS: A DEFESA POPULAR, EM BREVE ESTARÁ INAUGURANDO SUCURSAL NO RIO DE JANEIRO, CIDADE ISOLADA PELOS PORTÕES MILICIANOS !

Defesa Popular – Em luta pelo Estado Democrático de Direito
www.defesapopular.org – acesse saiba tido sobre os falsos condomínios assista nossos vídeos
www.defesapopular.blogspot.com – acesse dê a sua opinião sobre as mudanças do CPC


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Abaixo assinado

A todos os moradores do Clube Sta Clara que assinaram nosso abaixo assinado para solicitação de água encanada junto a Prefeitura, nosso muito obrigado, neste dia conseguimos num total 361 assinaturas.....


A todos muitíssimo obrigado !!!! 


O que depender dos nossos esforços vamos  fazer  tudo que estiver ao nosso alcance para que  tenhamos água regularizada em nossas casas, uma maneira de valorizar nossos imóveis e ter uma água de qualidade...


Iremos continuar com nosso abaixo assinado até que tenhamos  400 nomes ou mais..... próximo domingo estaremos lá de novo.....



sábado, 30 de outubro de 2010

Abaixo assinado

Percorremos todo o loteamento hj  e informamos a população sobre o abaixo assinado, que ira ser protocolado nas prefeituras de Monte Mor e Campinas, acho difícil depois disto sermos ignorados.


Decidimos antecipar a coleta das assinaturas  para  poder ter mais dias para atingir o maior número de pessoas e assinaturas

falsos condominios

A verdadeira história dos falsos condomínios


DENÚNCIA: Defesa Popular.Org
Recado ao leitor: A matéria a seguir, embora extensa, é de importância impar para saber tudo sobre a questão: vale a pena conferir.
A DEFESA POPULAR, cumprindo com a sua missão institucional, têm o dever de manter seus assistidos, vitimas leitores e autoridades em todo o Brasil, informados sobre a verdadeira situação e a realidade sobre o que acontece com bairros os urbanos, que estão sendo “sitiados” por associações de moradores irresponsáveis acobertados por Autoridades de todas as esferas do poder, (executivo, legislativo e judiciário). Não pretendemos confrontar as autoridades, necessário, porém, esclarecer a todos os leitores a verdadeira situação por que muitos aventureiros, curiosos e pessoas irresignadas, sem o devido conhecimento técnico, estão passando informações errôneas, confundindo-os com opiniões pessoais, distante da verdade e da realidade jurídica da questão. Devemos ter cautela com o problema que trata de um assunto tão grave e de interesse Nacional. Na verdade a situação é gravíssima, assim a Defesa Popular criou um slogan para este crime que batizamos de os (FALSOS CONDOMÍNIOS). Este avilte, que se comete contra a população ordeira, visa o interesse de poucos e está a prejudicar milhares de moradores e proprietários de imóveis urbanos em todo País, promovendo a insegurança jurídica e afrontando o Estado de Direito Democrático. - No inicio achávamos que se tratava de falta de conhecimento de alguns operadores do direito, que não sabiam a diferença entre um bairro urbano e um condomínio. Assim, contratamos forte bancada jurídica, advogados especialistas nesta área para defender os interesses dos prejudicados; - primeiro em SP e depois, nos demais estados, visando enfrentar o problema de algumas sentenças judiciais que fugiam à compreensão jurídica e técnica. Nossos especialistas passaram a defender as ações judiciais, com relativo sucesso, porém, as dificuldades judiciais impostas eram tamanhas que causavam espécie. Saímos então à procura de explicações para o fenômeno dos “entraves” e das “sentenças condenatórias” inexplicáveis, algumas até empíricas, sem qualquer embasamento legal, que eram promovidas por “alguns” juízes de piso.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Algumas sentenças, que condenam moradores de bairro urbanos, que compraram seus imóveis livres e desembaraçados, pais de família simples, aposentados, pobres, doentes, pessoas que não podem sequer pagar um plano de saúde, “por enriquecimento ilícito”, causam espécie. O que é enriquecimento ilícito? Bem ao nosso conceito, para que as pessoas entendam, enriquecimento ilícito é quando você ganha um salário como exemplo: - R$ 10.000.00, e com este salário você consegue comprar “Ferrari”, “Lamborghini”, “vacherron”, “haras”, “mansões”. isto sim é enriquecimento ilícito, passível de investigação severa pela Policia Federal, STJ, STF, e ministérios. E, não o coitado do morador, que resolveu morar em um bairro urbano para justamente fugir das despesas do condomínio e agora, é obrigado a pagar taxas e serviços para mera associação filantrópica, sendo que nada contratou, não assinou nada, não aderiu, não quer serviços. Jamais poderia se atribuir este titulo (ilícito) ao cidadão, que segue a Lei, art. 5º inciso II da Constituição Federal. E assim mesmo, ainda é taxado de bandido? Ora bolas! ! ! .
O PANO DE FUNDO
Em verdade, por trás destas ações ilegais, o que existe é o interesse imobiliário, interesses pessoais, vaidades, interesses “escusos” e individuais. Taxas, regras, imposições, poder, autoridade, são os componentes e os ingredientes de uma receita da destruição da democracia conquistada com sangue e lágrimas. O Complexo de feudalismo ainda apimenta o tempero desta indigesta receita de ilegalidade. Para finalizar, quebram-se as regras sociais com descriminação compulsiva do poder financeiro. É preciso dar um basta nisso. Somente a união dos moradores é que determinará o final deste constrangimento. Reclame! www.defesapopular.org contato.
 A LUTA
Iniciando uma luta sem tréguas, passamos a ministrar Palestras cívicas em todo o Brasil, com ajuda de outras entidades, informando o povo e mostrando que não existem “donos do bairro” que isto é uma afronta. Para tanto aproveitamos a oportunidade para externar nossos agradecimentos aos “ que nos apóiam nesta luta. Porém, “estranhavelmente” a justiça retirou esta questão da alçada do direito publico, passando então, a serem analisadas pela alçada do Direito Privado. Afinal cercar bairros inteiros, aprisionar o povo, fechar vias publicas, usar da paranóia da insegurança, prestar serviços de segurança, sitiar moradores, usurpar funções públicas obrigando os moradores a pagarem taxas, tomar bairros inteiros das prefeituras, sem dúvidas é de competência do “Direito Público”. Porém, o Ministério Público foi retirado destas ações e inexplicavelmente manteve-se adormecido nestes anos todos, recluso. Quiçá por que não tinha provas do que acontecia. Porém agora municiado pela Defesa Popular e apoiado pelo povo, não existe mais como atribuir ao "parquet" incompetência para a tutela destas ações haja vista a Ação Civil Pública onde conseguiu liminar.
CONSEQUÊNCIAS DA LUTA
Quando nos deparamos com o problema, fomos advertidos das conseqüências e retaliações que sofreríamos, mas alguém tinha que fazer alguma coisa, ou estaríamos reféns deste abuso inominado, para sempre. Razão pela qual, passamos a investigar de onde partiam as decisões e quem estava envolvido neste teatro. Estudando milhares de decisões judiciais, visitando mais de uma centena de loteamentos, sitiados por muros, cercas etc., onde na maioria deles, fomos ameaçados, presos entre portões, filmados e fotografados contra a vontade, aviltados, inclusive recebidos com armas em punho e caras feias, chegando ao cúmulo de sermos “revistados”, nos causou uma indignação sem precedentes. Este episódio de ameaça foi gravado pela TV Record com câmera escondida, porém, foi impedida de publicar a matéria. Este absurdo inconstitucional chamou nossa atenção, alguém deve estar dando cobertura para estes seguranças milicianos que armados, agiam como se autoridades fossem “mano militares”, a mando de alguém certamente. Passamos então a investigar nos Cartórios de Registro de Imóveis, quem eram os proprietários dos imóveis e quem eram os diretores destas associações. Para nossa surpresa, constatamos que nestes “falsos condomínios”, na maioria dos casos mais graves, existia por trás “prefeitos, funcionários públicos, cartorários, tabeliães, promotores, desembargadores, juízes, influentes pessoas do poder publico, administradoras de condomínio, imobiliárias e outros”. Conversando com os moradores (vitimas), em geral ouvíamos uma frase que era dita por partícipes destas associações, “AQUI NÃO É LUGAR DE POBRE”, se você não pode pagar o “condomínio” mude-se. Ora! Estes diretores de associação, pretensiosos, desprovidos de pudor e bom senso, não poderiam aviltar a população discriminando socialmente o morador.
DÁI A CEZAR O QUE É DE CEZAR
Em verdade, nossa luta contra os falsos condomínios, teve início em 2003 orientada por nosso hoje, diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde e o jornalista Dr. Nicodemo Sposato, ambos fundadores da “Avilesp”; - Posteriormente separados por razões de foro intimo, porém, sempre juntos na luta dos ideais, continuaram a promover denuncias “I.C. P”, para o MP/SP que ao tomar ciência da situação, porém não queriam abraçar a questão, dizendo que não era de sua alçada, pois se tratava de “briga de vizinhos”. Daí, a OAB foi procurada com denuncias comprovadas e documentadas deste crime que se operava no Brasil, a mesma coisa foi alegada. Posteriormente a Defesa Popular empreendeu uma luta mais aguerrida e foi de encontro ao Senhor Prefeito Kassab com relativo “sucesso”, amparados por nossa equipe jurídica, iniciaram as operações com medidas fortes, amparados pela Lei de parcelamento de solo urbano para diretamente desmantelar estes falsos condomínios, um dos exemplos conhecidos em todo o Brasil foi o bairro “Jardim das Vertentes”, derrubando toda a falsa e colorida estrutura que usavam para justificar o crime. Guaritas, muros, cercas, construções irregulares etc.
Outro ponto importante, foi à atuação das Autoridades Policiais, Estaduais e Federais, que deflagrou prisões contra falsos seguranças, arrestando motocicletas ilegais investigando estas associações desviadas etc., assim as autoridades contribuíram muito para o que hoje se verifica. Também devemos prestar a devida homenagem aos “bons Prefeitos” do interior e outras cidades, que nos receberam com espírito acolhedor e abraçaram a nossa causa, mandando retirar guaritas, abrir portões, e outras providências contra estes falsos condomínios. Mesmo com toda a ajuda destes sérios homens do poder público o pior ainda estaria por vir. A Defesa Popular e sua equipe, após longas noites de reunião de estudos e discussões jurídicas sobre o tema, sob constantes ameaçass, resolveu empreender uma investigação mais aprofundada no sentido de descobrir: - Como é possível, um Magistrado, homem culto, discernido, que decide o destino e a vida do cidadão com tanta responsabilidade, emanar uma sentença que faria “Rui Barbosa” se mexer na cova? Após tanta luta em Brasília, noites sem dormir, milhares de petições e estudos científicos empreendidos na defesa dos interesses dos cidadãos, após conquistar dezenas de jurisprudências no STJ, ainda assim, nos deparávamos com sentenças absurdas, que não davam atenção ao que a nossa corte maior decidiu. ANARQUIA? DESOBEDIÊNCIA? IMPOSIÇÃO?
A VERDADE NÃO PODE SER ACOBERTADA
Mesmo com todos os entraves, com todas as provas em poder dos produtores de televisão que foram impedidos de divulgar o crime, continuamos nossa missão. Saímos ao encalço destes problemas e nos deparamos com um problema ainda maior que envolvia os interesses de importantes ícones do alto escalão. Ora, se o Superior Tribunal de Justiça, que é a instância máxima, a mais alta corte de justiça deste País, onde terminam todas as demandas controversas “nesta área”, onde se decidem as questões polemicas de direito; Naquele pretório, ficou decidido que: O MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO TEM OBRIGAÇÕES COM ASSOCIAÇÃO. Dai perguntamos: - Como se explica a continuidade das sentenças que denominamos de hostis? Inexplicavelmente, as decisões continuavam a condenar o morador. As sentenças sequer mencionavam a jurisprudência existente em sua justificativa, embora insistentemente demonstradas, criavam justificativas absurdas, inventando situações e inovando direitos, atribuindo obrigações inexistentes e juridicamente impossíveis, penhorando bens impenhoráveis, bloqueando contas salários, pensão alimentícia, único bem de família, ou seja, toda a sorte de ilegalidades e absurdos jurídicos, pondo em cheque, todo o ordenamento jurídico pátrio para justificar as semânticas decisões. Analisando estes desacertos basilares, “alguns”, frise-se, “alguns” operadores do Direito, sentenciam de forma “tectônica e jurássica”, sem qualquer obediência aos princípios constitucionais e ordinários. Como podem expressar opiniões próprias sem obediência às Leis as quais estão subordinados? A irresignação se justifica: - Onde está a convenção do condomínio para se distribuir uma ação simples como sendo uma cobrança de condomínio? Ainda, no caminho do abismo, verifica-se nas decisões: - Ora! Isto fere de morte os direitos do cidadão, arranha implacavelmente o que a constituição federal se propôs a disciplinar e resulta em descrédito de nossa Instituição moderadora que deveria trazer a paz social. Ao se condenar o morador de um bairro urbano que viu seu bairro fechado, e sitiado indevida e arbitrariamente, vendo seus parentes serem impedidos da liberdade de ir e vir causa irresignação sem dividas. - Nestes moldes, a condenação está a OBRIGAR o morador a se associar COMPULSORIAMENTE (vincendas e a vencer) ou estaria esse pensamento errado? Assim, descobrimos um verdadeiro escândalo.
O PROBLEMA E AS CONSEQUÊNCIAS
Na outra ponta do problema, descobrimos numa cidade do interior de SP e depois igualmente em outros estados, RJ, BH, BA, RS e outros, mas em especial em SP onde uma associação de moradores em Ribeirão Preto, inexplicavelmente conseguiu através de uma sentença (inédita) inexplicável, (TOMAR) das mãos do poder publico (Prefeitura de Ribeirão Preto) a administração de um bairro urbano inteiro, entregando-o para uma mera associação de moradores, que não consegue sequer administrar sua própria casa. Isto é impensável no mundo jurídico. O Ministério Público ao intervir nesta absurda ação, foi surpreendentemente condenado por litigância de má-fé e ainda condenado em honorários advocatícios. O QUE É ISTO? - Uma associação de moradores retira do bairro o transporte publico do bairro, quer extinguir uma escola Municipal, nada faz pelos moradores a não ser impor multas e regras, monopoliza o sistema de saneamento básico? A Defesa Popular foi ter com o MP de SP que alegou que nada poderia fazer, pois lhes foi retirada competência para atuar nestas causas em face ao “conflito negativo” de competência. Inconformados dirigimo-nos à Procuradoria Geral da República (Federal) que indignada com esta aberração, apoiou a Defesa Popular no combate a este avilte e saímos em luta para resgatar o prestígio do tão importante órgão, que fiscaliza a lei (MP). O Dr. Procurador Regional Federal, inconformado, abraçou a questão. A Defesa Popular promoveu a elaboração de um “dossiê completo”, com documentos sérios e provas incontestáveis da participação de operadores de direito no esquema e levou ao Ministro Gilmar Mendes e Ministro Gilson Dipp. Abismados com este fenômeno de poder interesseiro, o CNJ aceitou a denúncia da Defesa Popular e tratou de determinar às instâncias inferiores, a apuração de envolvimento e conduta de “alguns juízes” em face aos fatos, bem como das sentenças e nos interesses em formalizar “subjurisprudências” em “desobediência formal” ao sistema judiciário Nacional. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, ao tomarem ciência destes graves absurdos, não aceitaram ver o cidadão de bem, que lutou uma vida para conseguir sua casa e depois perdê-la para estas ilegais associações sob a desculpa semântica e neológica de condomínios atípicos. Este processo de apuração da Defesa Popular, já distribuído e processado deverá correr em sigilo de justiça. Vamos respeitar a Lei e a Ordem sem dar nomes, cargos, ou situações. A imprensa televisiva escrita e mídia estão nos procurando diariamente, para saber o que está acontecendo. Não vamos expor ninguém, não temos nada contra os Juízes, desembargadores, prefeitos, cartorários, tabeliães, promotores, escrivães, ou seja, não temos nada contra estas pessoas, mas somos totalmente contra, a criação de um “Estado Paralelo de Direito” e também contra “ressuscitar” os princípios do poder Romano e imperialista quiçá feudal, que para a satisfação de alguns e seus interesses, usam de submissão legal contra o povo brasileiro. Entendemos que, se quisermos para nossos filhos, construir um Brasil digno, com qualidade de vida, onde o cidadão possa se orgulhar de ser brasileiro, não podemos deixar passar em branco estes desmandos que são cometidos contra nossos assistidos. Se não tomarmos estas medidas agora, se não nos unirmos nesta batalha pela cidadania em defesa da moralidade, visando cessar esta barbárie, estaremos malfadados a ver nosso grandioso País, se transformar numa mera republiqueta. Devemos cobrar as autoridades pela segurança, melhoria de seu bairro, votar corretamente e policiar os políticos, essa é a nossa mensagem a todos que deste editorial tiverem conhecimento.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

domingo, 3 de outubro de 2010

Estamos no GOOGLE

Já estamos no Google  digite :


 santaclarafake.blogspot.com

Abaixo assinado

Boa noite a todos!!!


Assim que tivermos o total de assinaturas do abaixo assinado iremos divulgar aqui, acreditamos que na semana  já estaremos fechando o total de assinaturas até  o momento,  por favor divulguem a todos sobre  o  abaixo assinado ele  tem por objetivo levar as autoridades a necessidade do Sta Clara ter água encanada, chega de água de poço  !!!


No dia 15/11/2010 estaremos fazendo um abaixo assinado na entrada principal , se vc ainda não assinou é mais uma chance valorize seu imóvel vamos trazer água encanada !!!  avise a todos 
tragam RG ..montaremos uma tenda na entrada principal !!!!!!



terça-feira, 21 de setembro de 2010

SENTENÇA SOBRE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO

VEJA SENTENÇA " ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COBRANÇA DE TAXA" OTIMA SENTENÇA JUDICIAL.

associação de moradores - tjsp - atibaia
Processo Nº 048.01.2009.003563-5



Texto integral da Sentença

CONCLUSÃO Em 5 de abril de 2010, Faço estes autos conclusos a Dra. Adriana Andrade Pessi, Juíza de Direito. Eu,____________________________Escr. subscr. Vistos. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVAN propôs a presente ação de cobrança contra ELI SARUE CABABIE. A Associação autora afirma que o réu é proprietário dos lotes 02 e 03 da quadra 1, localizados no loteamento Horto Ivan, o qual é objeto de sua administração. Afirma que o réu está inadimplente quanto às despesas decorrentes da respectiva manutenção e conservação de benfeitorias. Alega que já estava constituída quando o réu adquiriu os lotes, estando autorizada a cobrança. Afirma que o réu adquiriu o lote 3, juntamente com o Vice-Presidente da Associação, ou seja, Leonardo Kocinas. Afirma, ainda, que o réu está devidamente representado na Assembléia de 1990, a qual visava a repactuação da associação. Salienta que, apesar de constar da certidão registraria que o lote 3 está em nome de Leonardo Kocinas, atualmente é o réu que administra o imóvel e realizada todas as tratativas com a associação. Afirma que foram frustradas as tentativas de uma solução amigável. Indicou as obras e melhorias implementadas no loteamento a partir de sua instituição. Sustentou a existência de enriquecimento sem causa, a irrelevância da condição de associado e a existência de jurisprudência favorável. Pretende receber a quantia de R$ 39.520,80, a qual se refere ao período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2009. A autora apresentou a documentação que entendeu necessária. Recolhidas as custas judiciais, foi determinada a citação do réu em 15 de maio de 2009 (fls. 338). O réu foi devidamente citado. Realizada audiência de tentativa de conciliação, as partes pediram a suspensão do processo visando uma solução consensual (fls. 343). O procedimento foi convertido em ordinário a pedido das partes (fls. 346). O réu apresentou contestação (fls. 347/366). Alegou, inicialmente, o litisconsórcio passivo necessário, eis que não é o único proprietário dos lotes 2 e 3. Pediu a citação de sua esposa e de Leonardo Kocinas e esposa. Pediu, subsidiariamente, o chamamento ao processo das pessoas acima indicadas. No mérito, alegou que adquiriu os lotes no loteamento, todavia nunca se associou à autora a qualquer título. Afirma que não pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado (art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal). Quanto à alegação da autora de que teria outorgado procuração para participar da assembléia de repactuação, nega a outorga; argumentando que o então Presidente, Sr. Celso Rubens Camargo, visando dar validade ao ato, supriu a sua ausência de forma indevida, sendo que sequer havia sido convocado para o ato (fls. 171). Nega a existência de benefícios em seu favor. Impugnou os valores cobrados pela associação. Pede a improcedência da ação. Apresentou documentos. A autora apresentou réplica. Não se opôs ao chamamento pretendido pelo réu. Sustentou a compra do lote em data posterior à associação do réu. Salienta que o réu comprou o lote em condomínio com o então Vice-Presidente da associação, não podendo alegar que não queria se associar. Afirma que não é o proprietário que faz parte da associação, mas sim o lote. Sustentou a existência de procuração outorgada pelo réu ao Sr. Celso Rubens (fls. 149), bem como os benefícios usufruidos pelo réu. A autora pediu a juntada das tratativas de acordos realizados com o réu (fls. 405/407). Foi determinada a citação de Leonardo Kocinas, Adélia Zylberstajn e Paulie Sarue Cababie (art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil). A autora apresentou petição alegando que Leonardo Kocinas vendeu o eucalipto do lote após ter iniciado as tratativas, ignorando a composição amigável e a dívida. Afirma que Leonardo utilizou-se dos serviços da associação para garantir o resultado de sua venda. Apresentou documentos. Pauliene Sarue Cababie foi citada e apresentou contestação. Alegou, inicialmente, o litisconsórcio passivo necessário, eis que não é o único proprietário dos lotes 2 e 3. No mérito, alegou que adquiriu os lotes no loteamento, todavia nunca se associou à autora a qualquer título. Afirma que não pode ser obrigado a se associar ou a se manter associado (art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal). Quanto à alegação da autora de que seu marido teria outorgado procuração para participar da assembléia de repactuação, nega a outorga; argumentando que o então Presidente, Sr. Celso Rubens Camargo, visando dar validade ao ato, teria suprido a ausência de nove proprietários, o que fez de forma indevida. Nega a existência de benefícios em seu favor. Impugnou os valores cobrados pela associação. Pede a improcedência da ação. Leonardo Kocinas e Adélia Zylberstajn Kocinas foram citados. Adélia não apresentou contestação. Leonardo apresentou contestação alegando a prescrição dos valores exigidos. Alegou, ainda, que não é associado, não mantendo qualquer vínculo com a associação autora. Pediu a improcedência da ação. A autora apresentou nova manifestação (fls. 461/468) e réplica (fls. 471/496). É o relatório. Passo a decidir. Nesta oportunidade, melhor analisando os autos, entendo ser dispensável a realização de audiência de instrução, debates e julgamento. Entendo que as provas que instruem esta ação são suficientes ao julgamento do mérito, sendo dispensável a produção de prova oral, mormente por se considerar que as questões suscitadas pelas partes deveriam ser objeto de prova documental. No mais, analisado o mérito da ação, entendo que não merece procedência. A associação comprovou nos autos que é pessoa jurídica devidamente constituída e registrada. Apresentou cópia de seu estatuto social, das atas das Assembléias realizadas para a aprovação das contas e daquelas que legitimaram a atuação do Presidente que firmou a procuração. No que concerne à alegação de prescrição, entendo que não restou configurada. Verifico que a determinação para citação do réu nesta ação ocorreu em 15 de maio de 2009 (fls. 338), sendo que a autora pretende receber os valores vencidos no período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2009. Considerando que a autora fundamenta o seu pedido no possível “enriquecimento sem causa”, entendo que deve ser aplicado o prazo prescricional de três anos, o qual é previsto para o ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, parágrafo terceiro, inciso IV, do Código Civil). Portanto, constata-se que não há prescrição do direito de ação que deva ser reconhecida pelo juízo. Relativamente ao cerne da questão posta pelas partes, adequado salientar que, de fato, a cobrança válida enseja a prévia demonstração de que há vínculo associativo. Apesar do todo ponderado pela associação, não comungo do entendimento de que o vínculo associativo configura questão de somenos importância. Entendo que o art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; tem aplicação nas hipóteses em que são formadas associações de moradores, sendo ilegal qualquer interpretação em contrário. Desta forma, em que pese a jurisprudência formada em sentido contrário, a falta de vínculo associativo não autoriza a cobrança. Aliás, a respeito do assunto é importante ressaltar que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 444.931/SP, tendo como relator o Min. Humberto Gomes de Barros, publicado no DJ de 01.02.2006, pacificou o entendimento de que as denominadas taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. Senão vejamos: “EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo”. Ressalto, ademais, que a autora equivoca-se quando emprega os conceitos necessários à correta aplicação do direito ao caso concreto, eis que se trata de uma associação de pessoas, não podendo ser afirmado que é o lote que se vincula à associação. No caso em testilha, apesar do todo alegado pela associação, observo que não logrou êxito em demonstrar o vínculo mantido entre a associação e os proprietários dos lotes 2 e 3 da quadra 1. Muito embora exista a alegação que de o réu comprou o lote juntamente com Leonardo Kocinas quando ele ocupava o cargo de Vice-Presidente da associação, observo que a situação não enseja a conclusão pretendida pela autora. De fato há a comprovação de que Leonardo Kocinas era Vice-Presidente da associação em 1982 (fls. 146/147). No entanto, observo que nenhum outro vínculo entre a associação e os proprietários dos referidos lotes foi comprovado no curso desses quase trinta anos. Não verifico dos autos qualquer outro indicativo de que o vínculo existisse, tanto que os proprietários dos lotes não pagaram nenhuma mensalidade de forma espontânea no curso de todos esses anos, não havendo qualquer prova neste sentido. Entendo que a mera demonstração de que se tratava de Vice-Presidente no ano de 1982 não é suficiente para o sucesso desta demanda, eis que, passados mais de vinte anos, a associação não adotou qualquer medida para exigir o pagamento, não demonstrando que tivesse qualquer vínculo associativo com os réus desta ação. Outrossim, entendo que o documento de fls. 165/166, por si só, não é suficiente para atestar a vinculação de Eli Sarue Cababie à associação. O réu impugnou a sua participação e negou a outorga de procuração ao Presidente da associação, não existindo prova que possa ser considerada idônea em sentido contrário. É importante salientar, ainda, que a leitura da ata da assembléia realizada em 31 de janeiro de 1990 (fls. 155/166), mais especificamente no artigo 3º do Estatuto que estava sendo reformulado, constou de forma expressa que as contribuições eram devidas pelos associados, situação que confirma o raciocínio do juízo quanto à falta de vínculo associativo dos referidos réus, já que não há a comprovação que de contribuíssem de forma espontânea à associação, também não havendo a comprovação de que tivessem sido, durante todo o período, instados ao pagamento das referidas contribuições. No mais, entendo que as tratativas iniciadas pelas partes para o encerramento amigável da demanda não geram os efeitos pretendidos pela associação, não modificando o convencimento do juízo. Tratando-se, pois, de uma Associação, não resta dúvida de que a sua criação e existência estão atreladas aos interesses de seus associados. Neste aspecto, entendo relevante a impugnação dos réus, eis que não mantêm qualquer vínculo associativo com a autora, não havendo obrigação ao rateio das despesas realizadas. Discussões à parte quanto à pertinência ou não da existência da Associação, o fato é que ela não pode impor a sua atuação sob a alegação de que há enriquecimento indevido. O proprietário, ao adquirir o seu lote, escolhe o local em que fixará a sua moradia e investe, no mais das vezes, todos os esforços de uma vida. Fazendo a sua escolha por um loteamento, considero que não está obrigado a assumir o ônus com encargos associativos, não podendo ser a sua obrigação equiparada à daquele que adquire a sua propriedade em um condomínio. O entendimento de que há enriquecimento indevido surgiu na jurisprudência justamente nas hipóteses em que os condôminos deixam de arcar com as despesas condominiais. Ora, não há situações equiparáveis, não obstante a jurisprudência tenha passado a adotar o mesmo entendimento na hipótese de ações promovidas por Associações. Nos casos em que a Associação é formada para a manutenção de loteamentos, concluo que não pode vigorar o entendimento de que haverá enriquecimento indevido, eis que o proprietário não é obrigado a se associar e sequer obrigado a contratar os serviços que são oferecidos pela Associação. Outra questão importante a ser pontuada é que a Associação, ao ser criada, tinha conhecimento de que a sua capacidade de atuação estaria limitada pela capacidade de seus associados, de modo que os serviços e os rateios devem estar adstritos aos associados. O fato de haver moradores do bairro que não aceitam a Associação deve ser ponderada, até porque a Associação representa sempre um ônus, quer seja quanto à mensalidade, quer seja quanto às obrigações associativas, não havendo imposição legal que determine ao proprietário a sua vinculação à Associação. Considero, neste sentido, um desrespeito ao interesse individual e ao direito de propriedade a imposição de um vínculo associativo. É por demais simplista o raciocínio que impõe ao proprietário minoritário o dever de assumir parte do rateio das despesas, já que, no mais das vezes, sequer tem condições de impedir que a Associação feche um loteamento que fora instituído na forma da Lei nº 6.766/79. Muito embora o vínculo associativo possa configurar um passo positivo para a comunidade em que atua, é forçoso que se reconheça que a associação deve ser sempre uma decisão voluntária e não uma imposição. Ademais, no caso em testilha, de grande valia a análise dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, incisos II, XX, XXII). Outrossim, discute-se, até que ponto é saudável a Associação assumir responsabilidades inerentes ao poder de polícia do Estado, impondo ao cidadão novas e complexas atribuições? E mais, ao assumir tais responsabilidades, não estará a Associação liberando o Poder Público de suas obrigações, prejudicando interesses legítimos dos demais moradores não associados? Desta forma, no contexto apreciado nesta ação, entendo que não pode prevalecer o argumento de que está havendo enriquecimento ilícito, ou mesmo que a conduta dos réus seja contrária aos interesses dos demais proprietários que pagam os valores em prol do interesse coletivo. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança. Condeno a Associação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), o que é feito em atenção ao art. 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, e por se considerar a natureza da parte sucumbente. P.R.I.C. Atibaia, 20 de julho de 2010. Adriana Andrade Pessi Juíza de Direito

Abaixo assinado

Já temos 125 nomes no abaixo assinado !!!


" Não é a verdade que torna o homem grande, mas o homem que torna grande a verdade ".

domingo, 19 de setembro de 2010

DIVULGUEM ESTE BLOG santaclarafake.blogspot.com

Estamos  postando aqui  todas as semanas informações sobre como anda nosso abaixo assinado!!!
precisamos de 400 assinaturas, participe divulguem o blog. 
o abaixo assinado tem por finalidade solicitar água encanada a todos do Santa Clara.


Acesse:  avilesp.com.br

 Conheça seus direitos

Associação nega solicitação de entrega de cópias de documentos contábeis

Entramos  em contato com a Associação de moradores do Santa Clara
e nos foi negado o direito de obter documentos contábeis, assim como, como o estatuto, os balancetes.

Como posso concordar com  essa ilegalidade !!!   eles não querem  fornecer documento !!!

nos chama a atenção dessa associação administrar os recursos. e se acha acima da lei
Em email a Associação disse :  " Vou aguardar que o Senhor entre com a Ação de prestação de contas para que a Associação possa lhe dar qualquer documento da nossa contabilidade"..

Sra presidente !!! Acorda os documentos não é da Associação são  públicos,

Reportagem

Pronunciamento Senador Alvaro Dias - 30/04/10 sobre abusos das Associações e falta de transparência do Judiciário em São Paulo e outras regiões


VEJA discurso sobre o assunto  NO BLOG  http://avilesp.blogspot.com/
click no vídeo e entenda a discussão







mande um e-mail para o senador sobre o seu problema


domingo, 12 de setembro de 2010

AGRADECIMENTO!!!!!!!

Obrigado  à todos que prontamente se manifestaram a favor... estamos conversando com muitas pessoas, visitando as casas e falando da necessidade de uma reação mais adequada junto ao poder público.

Assim que tivermos o total dos assinantes do abaixo assinado informaremos  aqui !!!

A MELHOR MANEIRA DE PREVER O FUTURO É CRIÁ-LO

Abaixo assinado para trazer água a todos ... isso é dignidade, não se esconda, não se omita, 
Água é cidadania. 


Estaremos percorrendo o loteamento, assine o abaixo assinado


Água imediatamente. 
Hidrômetro para todas as casas, chega de humilhação..... água com cidadania.....
Não deixem que seus sonhos morram, lute por eles ...água,água, água.
Muitos vão dizer que é impossível... mas nós vamos fazer.


Abaixo assinado neles....



sábado, 11 de setembro de 2010

QUANTO VALE O SEU IMÓVEL?

POIS BEM .  PERTO DA PADARIA ADÉLIA HÁ UM TERRENO RESIDENCIAL +- 250 MTS
SABE QUANTO ESTÃO PEDINDO?

R$ 100.000,00

E A SUA CASA NO SANTA CLARA QUANTO VALE?

REGULARIZAÇÃO JÁ, ÁGUA E ESCOLA/CRECHE  DENTRO DO STA CLARA.

APÓIE ESTA IDEIA!!!!

ABAIXO ASSINADO PARA ÁGUA O MAIS  RÁPIDO POSSÍVEL

AQUI NÃO VAIAMOS VOCÊ,

“Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres” (Voltaire). 




ESTE ESPAÇO  FOI CRIADO PARA DIVULGAR IDÉIAS, ONDE  AS PESSOAS POSSAM SER RESPEITADAS NA SUA OPINIÃO.

PARTICIPE DA NOSSA LUTA !!!!!!!!!!!!
TRAGAM  IDÉIAS, NESTE ESPAÇO  VC NÃO VAI SER VAIADO.

SE TEM ALGUÉM QUE PODE MELHORAR O STA CLARA É VC , ASSINE O ABAIXO ASSINADO PARA PEDIR ÁGUA SANASA.................PRECISAMOS DE 400 ASSINATURAS ..

VAMOS PEDIR ÁGUA.........CHEGA DE HUMILHAÇÃO ...........ÁGUA É DIGNIDADE!!!!!!!!!!!!!!!

ESTATUTO

Alguém tem o estatuto da associação ?
Sabe onde está registrado?

Todas os requisitos legais dos atos da associação está conforme a legislação Código Civil?

Pois bem nós vamos verificar...... tudo.....

JUSTIÇA NELES !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Vc  também não concorda em pagar condomínio para uma associação ?

Justiça neles  algumas pessoas estão buscando  a justiça, conversar é impossivel.......................
vamos a luta....... .....


Quer  saber mais sobre  o assunto veja várias matérias sobre associações ....




Justiça neles 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Fizemos uma solicitação de prestação de contas a associação de moradores, e pedimos, para analisar todas as despesas desde fevereiro até a data atual... demos a eles 20 dias para marcar um dia para verificarrmos , nota  a nota, conta a conta, ver os razonetes, as notas fiscais, as contas de telefones, as contas de luz, e também solicitamos os extratos bancários desde o fevereiro de todas as contas que recebem pagamentos dos boletos.bem como sua movimentação...

por isso não pagem nada por recibo ... pagem somente via boleto pra podermos fiscalizar....

Estamos aguardando a associação agendar um dia ....

ÁGUA É DIGNIDADE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11

Desde o começo sempre concordei em pagar a água mas a Associação não concordou em  receber somente a água, infelizmente tive que procurar a justiça e fui prontamente atendido e agora faço os depósitos na via judicial.  não existimos como loteamento, quanto mais como condomínio..rsrsr.

Vamos ficar mais vinte anos do jeito que estamos ,,,, eu pergunto? já se passou mais de um ano .. e vc está satisfeito?

Outro detalhe que precisamos repensar é a água.... temos aqui mais de 800 casas aqui no "CONDOMINIO"
OU SEJA, + -800 fossas ... esta água uma hora vai ser contaminada ... vc já pensou nisso?

Pois bem  vc Sabia que no Osiel tem água da SANASA , pois é tem sim, estive lá na data de hoje pra ver se isso que me contaram era verdade, e por incrível que pareça todas as casas tem água da Sanasa....!!!!!!!!
eles tem hidrômetro lá ...


Gente vamos acordar!!!!!!!!!!!!!!11  estamos elaborando um abaixo assinado e vamos brigar para colocar água aqui mesmo  que alguns sejam contra....

ABAIXO ASSINADO NELESSSSSS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

abaixo assinado neles

Fizemos num domingo um abaixo assinado para que a associação de moradores resolvessem a falta de água no "condomínio" engraçado que no Bela vista há dias não falta água.

Engraçado como pode?

a solução foi rápida...

ABAIXO ASSINADO NELES !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

EXIJA SEUS DIREITOS,   LUTE, UM LOCAL MELHOR DEPENDE DE VC LUTAR
Estamos elaborando mais  um abaixo assinado PARTICIPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

ATENÇÃO CUIDADO AO ASSINAR UM ABAIXO ASSINADO OBSERVE O QUE DIZ O CABEÇALHO PARA VER QUAL A FINALIDADE .......

INDIGNAÇÃO

Prezados, gostaria que lessem atentamente.
e-mail enviado a associação em 30/01/2010


Sou morador  do Santa Clara há  algum tempo e   sempre acompanhei, participei de reuniões, e pra minha surpresa fiquei sabendo que apartir de agora será cobrado uma taxa de R$35,00 mais a água, e que o mesmo será cobrado já em fevereiro. e ainda que deverá ser paga água + taxa, desta forma vemos nisso um abuso.

Lembramos que na verdade não existe taxa de água o que existe é uma "vaquinha",  organizada para que possamos ter de forma precária abastecimento em nossas casas.  Uma maneira desesperada que encontramos para que mantermos um pouco de dignidade.
Sempre lutamos para sair das mãos do Club e agora vemos o mesmo autoritarismo, tenho certeza que muitos não concordam com esse tipo de atitude e imposição. agora a associação se acha no direito de instituir taxas e ameaçar cortar água de quem não pagar essa taxa.

Devemos lembrar que as pessoas que votaram na associação tinham por impressão ser atendidas e respeitadas em seus direitos e acho que foi esse sentimento que tornou esse movimento forte, entretanto começo a desacreditar no modo como as coisas vem acontecendo


Uma maneira de punir com o corte de água quem não concorda em pagar tal taxa, não sou contra a melhoria no loteamento mas da forma como está sendo feito e totalmente arbritário. já estamos elaborando abaixo assinado com os moradores que não concordam com esse tipo de intimidação. Conversei com algumas pessoas da minha rua e els também não concordam com essa taxa. e tenho certeza que muitas pessoas não concordam.

Quero garantir o direito de pagar a água e contribuir para que  continuemos a contar com esse serviço, ainda que de forma precária e imprópria , até que venha a regularização,  o que não concordamos é com este tipo de atitude autoritária.


Se um grupo concordou em pagar a taxa que pagem, não posso ser contra isso, Para se aprovar em assembléia criação de taxas onde vai MEXER no bolso de todos moradores é necessário que mais de 50% dos moradores mais um. isso em qualquer condomínio, se bem que não existimos nem como loteamento. desta forma essa cobrança e totalmente irregular e sem qualquer legitimidade.

Acredito que isso só vai aumentar a inadimplência dos que antes pagavam a água. 

Por outro lado, ainda achamos  da taxa de água é mais que suficiente para bancar os custos de energia, manutenção, e tratamento,
parece que as pessoas que começam  a tomar conta do dinheiro alheio só vêem no aumento da contribuição uma forma de melhorar o trabalho  realizado,


Acredito que uma portaria não vai melhorar a insegurança dentro do Club, apenas cercar os que aqui já estão. o grande problema hoje é interno e parece me apenas uma desculpa para criação de uma taxa,  e quantas mais virão, talvez da iluminação, lixo e outras mais que a criatividade permitir.

Com todo respeito as pessoas que sempre trabalharam para melhorar as condições aqui no Santa Clara, mas não posso me calar e concordar com que está acontecendo.

Se antes a própria associação era contra a taxa de condomínio cobrada pelo Club, e até há uma determinação da justiça sobre esse assunto, agora vemos
a mesma associação alavancar assembléias para pagamento de taxas de manutenção????