quinta-feira, 26 de maio de 2011

ENQUETE

Atenção  estamos colocando enquetes no blog, no início e no fim do blog......

PARTICIPE de sua opinião. vamos divulgar os resultados

terça-feira, 24 de maio de 2011

Vejam essa ATA é um absurdo!!!!!




Veja que o morador só é chamado a entender o que está acontecendo depois que as coisas estão indo pro buraco. vejam que até o momento em que não havia a denúncia a associação deitava e rolava com o cartão de débito ....
com certeza nós não fomos consultados sobre esta utilização indevida, bom afinal não  somos associados, pra que se preocupar, mas alguém tem que  dizer isso a essa associação.

Que eles façam, administrem do jeito que quiserem, mas não me incluam nessa pois não sou associado.......


Segundo estatuto, associado é quem fez pedido por escrito para se associar, e enviou pedido a presidente...

vejam que não respeitam o estatuto, que é o que da forma a entidade,  e depois colocam esse estatuto em juízo para dizer que esta legalmente constituída...  

"Autoridade sem responsabilidade é Tirania ".

Segue a ata:







Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às nove horas, conforme Edital afixado nas dependências do Condomínio Santa Clara do Lago foi aberta a Assembleia Geral da Associação dos Sócios-Propietários e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago. Presidida pela srª Josélia que iniciou os trabalhos informando aos presentes que apenas seriam discutidos os temam da pauta conforme convocação: aprovação novos procedimentos adotados na portaria inclusive com a compra financiada de um veículo para ronda no condomínio, aprovação para transações financeiras via internet banking e cartão de débito; e aprovação da continuação do pagamento do subsídio para a presidente da Associação. O primeiro item da pauta a ser discutido foi a questão da segurança dentro do condomínio. Após a leitura dos novos procedimentos que serão adotados para controle de entrada e saída de moradores, vários dos presentes fizeram questionamentos sobre a possibilidade de ronda vinte e quatro horas. Foi explicado da impossibilidade financeira de arcar com tal custo. Finalizadas as intervenções foi colocada em votação a aprovação da compra de um veículo UNO, ano dois mil e seis, com entrada de quatro mil, treze reais e vinte e cinco centavos e mais trinta e cinco prestações de trezentos e setenta e um reais e cinco centavos sendo que o veículo em questão seria para uso exclusivo da Associação para rondas noturnas das vinte duas horas até as seis horas da manhã e durante o dia, se necessário, efetuar serviços como compra de materiais e ida ao banco. A proposta foi aprovada pela maioria. O segundo item discutido foi sobre a continuação do recebimento, pela atual presidente da Associação, do subsídio mensal de um mil e duzentos reais, conforme discutido na Assembleia do dia vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e dez. A presidente informou aos presentes que embora esteja recebendo legalmente tal valor, estava levando o tema para discussão pois caso os presentes discordassem da continuação do pagamento o mesmo seria cessado imediatamente, no entanto, a prestação de serviços como presidente e o tempo dispensado para a Associação seria o mesmo. Este item foi também aprovado pela maioria dos presentes. O último item a ser discutido foi com relação as transações financeiras realizadas via internet banking e cartão de débito. Explicou-se aos presentes que desde o mês de julho do ano de dois mil e nove, data da abertura de conta-corrente pessoa jurídica no Banco Caixa Econômica Federal, a Associação vem realizando, com anuência da gerência do banco, transações financeiras via internet banking e via cartão de débito. Por conta de denúncia de morador (que ligou ao gerente e fez diversas ameaças por conta da liberação destes serviços para Associação sem fins lucrativos) estes procedimentos foram cancelados, uma vez que o Estatuto a Associação permite apenas transações com assinaturas de duas pessoas (o tesoureiro e o presidente). Após o bloqueio, a Associação ficou impossibilitada de fazer qualquer movimentação na conta. Foi acionada a ouvidoria da CEF e o gerente sugeriu que o tema fosse levado para Assembleia e, caso aprovado, novamente a Associação poderia utilizar-se de tais serviços. A presidente informou aos presentes os transtornos que tal veto trouxe para a diretoria: dificuldade de pagamento a alguns fornecedores, impossibilidade de comprar em alguns estabelecimentos que não aceitam o cheque como forma de pagamento. A srª Joselia afirmou, ainda, que somente ela faz as transações via internet banking e que é dela toda a responsabilidade pelas transações até o momento o que continuará a ocorrer se aprovado pelos presentes. Após a exposição dos fatos, foi colocado em votação se os condôminos presentes aceitariam que as transações via internet banking e via cartão de débito voltassem a ser realizadas pela atual diretoria. Todos os presentes concordaram. Nada mais havendo para discutir, foi lavrada esta Ata que vai assinada pela representante legal da entidade e pelo advogado.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Rifa

Atenção !!!!


Estamos elaborando rifa para arrecadação de valores para trazer especialistas para o Sta Clara para palestra a todos moradores sobre Cobranças indevidas.


FIQUE ATENTO

Assunto Importante !!!

Orientação do Conselho do MP para atuação dos Promotores de Justiça.  

  procure no Google  (Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009 ) e no diário oficial

Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009

  AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de
promotores  criminais,  do  consumidor,  habitação  e
urbanismo;  defesa  do  patrimônio  público  e  fundações,
onde  detectada  a  ocorrência”  de  cobrança  de  “taxas
condominiais”  ou  “taxas  de  conservação”,  em  todas  as
comarcas  do  Estado,  nos  denominados  “loteamentos
fechados”  ou  “bolsões  residenciais”,  contra  vontade
expressa de moradores e proprietários


O  Procurador-Geral  de  Justiça,  considerando,  a  decisão  do  Egrégio  Conselho  Superior  do
Ministério  Público,  no  Protocolado  nº  84.781/09,  a  pedido  do  Centro  de  Apoio  Operacional  das
Promotorias  de  Justiça  Cíveis  e  de  Tutela  Coletiva  (Áreas  de  Habitação  e  Urbanismo,
Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores
criminais,  do  consumidor,  habitação  e  urbanismo;  defesa  do  patrimônio  público  e  fundações,  onde
detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as
comarcas  do  Estado,  nos  denominados  “loteamentos  fechados”  ou  “bolsões  residenciais”,  contra
vontade  expressa  de moradores  e  proprietários  não  associados  às  entidades  gestoras  ou  que  delas
desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos
núcleos  habitacionais  e  utilização  de  áreas  e  bens  públicos.  Também  houve  recomendação  de
investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as
quais,  eventualmente,  podem  cometer  ilícitos  como  prática  de  segurança  armada  sem  autorização
legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
      AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho:
material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem
ser  encontrados modelos  de manifestações ministeriais  na  área  de  habitação  e  urbanismo,  decisões
jurisprudenciais afetas ao tema, bem como  íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele
egrégio  colegiado.  Também  há material  de  apoio  na  Área  do  Consumidor,  no  caminho:  Ações  Civis
Públicas/Ajuizadas  pelo  MP/Contratos  Imobiliários/Condomínio;  Jurisprudência/Imóveis;
Legislação/Habitação.

   


Publicado em: DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, p.81