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quinta-feira, 26 de maio de 2011
terça-feira, 24 de maio de 2011
Vejam essa ATA é um absurdo!!!!!
com certeza nós não fomos consultados sobre esta utilização indevida, bom afinal não somos associados, pra que se preocupar, mas alguém tem que dizer isso a essa associação.
Que eles façam, administrem do jeito que quiserem, mas não me incluam nessa pois não sou associado.......
Segundo estatuto, associado é quem fez pedido por escrito para se associar, e enviou pedido a presidente...
vejam que não respeitam o estatuto, que é o que da forma a entidade, e depois colocam esse estatuto em juízo para dizer que esta legalmente constituída...
"Autoridade sem responsabilidade é Tirania ".
Segue a ata:
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às nove horas, conforme Edital afixado nas dependências do Condomínio Santa Clara do Lago foi aberta a Assembleia Geral da Associação dos Sócios-Propietários e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago. Presidida pela srª Josélia que iniciou os trabalhos informando aos presentes que apenas seriam discutidos os temam da pauta conforme convocação: aprovação novos procedimentos adotados na portaria inclusive com a compra financiada de um veículo para ronda no condomínio, aprovação para transações financeiras via internet banking e cartão de débito; e aprovação da continuação do pagamento do subsídio para a presidente da Associação. O primeiro item da pauta a ser discutido foi a questão da segurança dentro do condomínio. Após a leitura dos novos procedimentos que serão adotados para controle de entrada e saída de moradores, vários dos presentes fizeram questionamentos sobre a possibilidade de ronda vinte e quatro horas. Foi explicado da impossibilidade financeira de arcar com tal custo. Finalizadas as intervenções foi colocada em votação a aprovação da compra de um veículo UNO, ano dois mil e seis, com entrada de quatro mil, treze reais e vinte e cinco centavos e mais trinta e cinco prestações de trezentos e setenta e um reais e cinco centavos sendo que o veículo em questão seria para uso exclusivo da Associação para rondas noturnas das vinte duas horas até as seis horas da manhã e durante o dia, se necessário, efetuar serviços como compra de materiais e ida ao banco. A proposta foi aprovada pela maioria. O segundo item discutido foi sobre a continuação do recebimento, pela atual presidente da Associação, do subsídio mensal de um mil e duzentos reais, conforme discutido na Assembleia do dia vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e dez. A presidente informou aos presentes que embora esteja recebendo legalmente tal valor, estava levando o tema para discussão pois caso os presentes discordassem da continuação do pagamento o mesmo seria cessado imediatamente, no entanto, a prestação de serviços como presidente e o tempo dispensado para a Associação seria o mesmo. Este item foi também aprovado pela maioria dos presentes. O último item a ser discutido foi com relação as transações financeiras realizadas via internet banking e cartão de débito. Explicou-se aos presentes que desde o mês de julho do ano de dois mil e nove, data da abertura de conta-corrente pessoa jurídica no Banco Caixa Econômica Federal, a Associação vem realizando, com anuência da gerência do banco, transações financeiras via internet banking e via cartão de débito. Por conta de denúncia de morador (que ligou ao gerente e fez diversas ameaças por conta da liberação destes serviços para Associação sem fins lucrativos) estes procedimentos foram cancelados, uma vez que o Estatuto a Associação permite apenas transações com assinaturas de duas pessoas (o tesoureiro e o presidente). Após o bloqueio, a Associação ficou impossibilitada de fazer qualquer movimentação na conta. Foi acionada a ouvidoria da CEF e o gerente sugeriu que o tema fosse levado para Assembleia e, caso aprovado, novamente a Associação poderia utilizar-se de tais serviços. A presidente informou aos presentes os transtornos que tal veto trouxe para a diretoria: dificuldade de pagamento a alguns fornecedores, impossibilidade de comprar em alguns estabelecimentos que não aceitam o cheque como forma de pagamento. A srª Joselia afirmou, ainda, que somente ela faz as transações via internet banking e que é dela toda a responsabilidade pelas transações até o momento o que continuará a ocorrer se aprovado pelos presentes. Após a exposição dos fatos, foi colocado em votação se os condôminos presentes aceitariam que as transações via internet banking e via cartão de débito voltassem a ser realizadas pela atual diretoria. Todos os presentes concordaram. Nada mais havendo para discutir, foi lavrada esta Ata que vai assinada pela representante legal da entidade e pelo advogado.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Rifa
Atenção !!!!
Estamos elaborando rifa para arrecadação de valores para trazer especialistas para o Sta Clara para palestra a todos moradores sobre Cobranças indevidas.
FIQUE ATENTO
Estamos elaborando rifa para arrecadação de valores para trazer especialistas para o Sta Clara para palestra a todos moradores sobre Cobranças indevidas.
FIQUE ATENTO
Assunto Importante !!!
Orientação do Conselho do MP para atuação dos Promotores de Justiça.
procure no Google (Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009 ) e no diário oficial
Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009
AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de
promotores criminais, do consumidor, habitação e
urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações,
onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas
condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as
comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos
fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade
expressa de moradores e proprietários
O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo,
Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores
criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde
detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as
comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra
vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas
desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos
núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de
investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as
quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização
legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho:
material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem
ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões
jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele
egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis
Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis;
Legislação/Habitação.
Publicado em: DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, p.81
procure no Google (Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009 ) e no diário oficial
Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009
AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de
promotores criminais, do consumidor, habitação e
urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações,
onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas
condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as
comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos
fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade
expressa de moradores e proprietários
O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo,
Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores
criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde
detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as
comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra
vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas
desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos
núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de
investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as
quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização
legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho:
material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem
ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões
jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele
egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis
Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis;
Legislação/Habitação.
Publicado em: DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, p.81
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