sexta-feira, 25 de novembro de 2011

não façam acordo na justiça !!!!!

Atenção morador , não faça acordo na primeira instancia.


Leve o caso até o STJ e ao STF mas não façam acordos, não abra mão de seu direito.


o STF e o STJ tem favorecido os moradores contra esta ilegalidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1


muitas associações estão sendo processadas por cobranças indevidas e seus diretores estão sendo processados e vão responder com os próprios bens . algumas ONGs estão realizando reunião com o CNJ sobre o tema ,

Assinem petição contra taxas compusórias por associações

Estamos elaborando abaixo assinado para a protocolar um projeto de lei para barrar estas abusividades de taxas compusórias de associações de moradores.

favor assinar e digulgem este endereço, pedimos enviar aos seus contatos ,


Seu abaixo-assinado está alojado em:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N17101

Este é o endereço onde seu abaixo-assinado se encontra alojado.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

STF decidiu: é ilegal taxa obrigatória por associação morador

Publicada em 20/09/2011 às 23h36m
Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.


- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.




Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1ai7G8OjR
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domingo, 31 de julho de 2011

Atenção

Seguem caminho para denunciar emissão de boletos
//www3.bcb.gov.br/rdr/cadastraReclamacao.paint?method=cadastraReclamacao

se vc não está de acordo, não é associado, não contratou serviço algum...... DENUNCIE !!!

UM CASO QUE CHOCOU O BRASIL
A DEFESA POPULAR PROMOVE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O FALSO CONDOMÍNIO.

Nota do Editor: A publicação das fotos foi autorizada pela família, para que a população tome consciência dos crimes que são cometidos pela selvageria econômica dos falsos condomínios.
Cumprindo com as suas obrigações institucionais, a Defesa Popular através de seu presidente, determinou ao departamento jurídico que inicie a ação de Indenização por danos morais contra uma associação de moradores que praticou “ato ilícito e crime contra a humanidade” ao processar e discriminar socialmente uma família, alegando ser o local um condomínio com intuito de tomar o imóvel da família, trazendo gastos e dissabores incalculáveis para uma mãe que já amarga uma via crucisimposta pela vida.
Não bastasse a missão desta heroína, que possui uma filha portadora de necessidades especiais, a associação de moradores (dona do bairro) promoveu uma ação de cobrança de condomínio visando tomar o imóvel desta senhora, com cobranças de mais de 10 anos de taxas ilegais, juros correção e ainda com discriminação social alardeando aos moradores que aquele local não é lugar de pobre: - .......... caso não possa pagar mude-se.
Como em matéria anterior já divulgamos, os salteadores urbanosqueriam se apropriar do imóvel de mais uma vítima deste falso condomínio, ultrapassando os limites da permissividade moral e humana; Este fato chocou toda a bancada da Defesa Popular, pois esta malfadada organização irresponsável, chamada de associação, estavam tentando tomar a casa de uma criatura indefesa, dependente, sem condições financeiras, com seu único teto para viver. A sede de dinheiro e escalada de crimes, chegou ao ponto de sugerir que entregasse o imóvel pela suposta dívida ou processariam a moradora, que não possui recursos para arcar com os luxos que lhes estavam sendo impostos. Como demonstrado em matéria anterior, a moradora mantém sua filha,uma menina excepcional que hoje conta com 21 anos de idade física e 5 de idade mental, que “chupa chupeta”, “usa fraldas”, precisa de constantes cuidados e os “Donos do Bairro”, queriam tirar o único teto desta criatura de Deus.
Nosso diretor jurídico diante desta barbárie assumiu pessoalmente o caso, tendo por desfecho a condenação total da associação em primeira e segunda instâncias. Agora entendemos que esta família merece uma reparação face ao desgosto sofrido e o medo que permeou a mente desta família, dissabores sofridos por mais de dois anos, bem como, visando promover uma punição para evitar a reincidência.
 
Consultado o departamento jurídico, obtivemos o seguinte parecer do especialista:
Entendemos que a Associação de moradores ao promover uma ação de cobrança de um “falso condomínio” se passando por um, com apresentação de um papel especialmente fabricado, onde simula falsas dívidas, visando a cobrança impositiva com o nítido objetivo de desalojar a família do bairro, incorreu em vários delitos tipificados como crimes.
Ademais entendo que o Sr. subprefeito deve ser responsabilizado pelo MP/SP. por permitir o fechamento ilegal do bairro bem como permitir ao particular que assuma as funções públicas em franco crime de usurpação das funções públicas. Diante da decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, decisão irrecorrível, restou comprovado que a Associação agia de forma ilegal e suas intenções eram se livrar de pessoas que não pertencem ao seu meio ou status social (uma verdadeira limpeza étnico-social).
De outro lado, comprovado restou que a finalidade da associação, ao usar o poder judiciário como arma para retirar esta família do convívio daquela comunidade, o fez com intenções discriminatórias. Desta feita, incorreu em ato ilícito art. 186 e 187 do C.C sem prejuízo de crimes ainda a serem apurados pelo MP/SP. - Isto por que sendo uma família que adquiriu seu imóvel antes mesmo da formação da associação, sendo o imóvel o único bem da sofrida família, não bastando a missão existente, a Associação visava apenas os interesses imobiliários e de locupletamento ilícito.
Estamos promovendo uma representação junto ao Ministério Publico e enviaremos aos cuidados do Dr. Promotor de Justiça, o combativo Dr. José Carlos de Freitas que certamente sensibilizado, deverá promover à instauração de Inquérito Civil Público e consequentemente Ação Civil Pública, visando apurar as ilegalidades tais como ocupação indevida do solo urbano, usurpação de poder público, prática de exercício ilegal do poder de polícia, portarias ilegais, cobranças indevidas, violação aos direitos humanos e se apurados os ilícitos, a extinção judicial desta Associação será um fato.
Informamos aos nossos leitores que a primeira promessa que fizemos quanto da publicação da matéria, foi literalmente cumprida, restando agora trazermos uma compensação moral para esta família. Tais ações deverão ser impetradas em diversas comarcas para que cesse o constrangimento existente, vez que não estão respeitando sequer a Superior Corte deste País o STJ onde conquistamos dezenas de jurisprudências que vedam esta modalidade criminosa de locupletamento Ilícito.
DEFESA POPULAR VAI DENUNCIAR CRIMES CONTRA HUMANIDADE NA - OEA
Os “Donos do Bairro”, agora querem tirar o único teto desta criatura de Deus, alegando que naquele local não é lugar de pobre. Que vergonha, que abominável escalada de crimes que os senhores donos dos bairros cometem. Assim, a Defesa Popular, estará enviando uma cópia da Ação de cobrança ilegalmente denominada de cobrança de condomínio para...
 
Com a decisão do MM. Juiz monocrático e Desembargadores, isto demonstra que estamos conseguindo acender nas mentes dos magistrados paulistas, uma luz de esperança ao jurisdicionado. Mais uma expressiva vitória contra os falsos condomínios. Acesse tambémwww.defesapopular-rj.blogspot.com e saiba como estamos agindo no Estado do Rio de Janeiro para conscientizar os Magistrados que desconhecem este crime promovido por espertalhões que visam apenas o lucro imobiliário e locupletamento ilícito.
Divulgue este Site - Leve a Defesa Popular para uma palestra em seu bairro.
Defesa Popular – Agindo em defesa do cidadão brasileiro.
Acesse www.defesapopular.blogspot.com - saiba mais sobre as mudanças no CPC.
Veja também www.defesapopular-RJ.blogspot.com – e saiba o que se passa no Rio de Janeiro.
Assista nossos vídeos neste site (setor de vídeos - clique aqui)
DPJ – Contato Nacional  11.5506.6049


UM CASO QUE CHOCOU O BRASIL
A DEFESA POPULAR PROMOVE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O FALSO CONDOMÍNIO.

Nota do Editor: A publicação das fotos foi autorizada pela família, para que a população tome consciência dos crimes que são cometidos pela selvageria econômica dos falsos condomínios.
Cumprindo com as suas obrigações institucionais, a Defesa Popular através de seu presidente, determinou ao departamento jurídico que inicie a ação de Indenização por danos morais contra uma associação de moradores que praticou “ato ilícito e crime contra a humanidade” ao processar e discriminar socialmente uma família, alegando ser o local um condomínio com intuito de tomar o imóvel da família, trazendo gastos e dissabores incalculáveis para uma mãe que já amarga uma via crucisimposta pela vida.
Não bastasse a missão desta heroína, que possui uma filha portadora de necessidades especiais, a associação de moradores (dona do bairro) promoveu uma ação de cobrança de condomínio visando tomar o imóvel desta senhora, com cobranças de mais de 10 anos de taxas ilegais, juros correção e ainda com discriminação social alardeando aos moradores que aquele local não é lugar de pobre: - .......... caso não possa pagar mude-se.
Como em matéria anterior já divulgamos, os salteadores urbanosqueriam se apropriar do imóvel de mais uma vítima deste falso condomínio, ultrapassando os limites da permissividade moral e humana; Este fato chocou toda a bancada da Defesa Popular, pois esta malfadada organização irresponsável, chamada de associação, estavam tentando tomar a casa de uma criatura indefesa, dependente, sem condições financeiras, com seu único teto para viver. A sede de dinheiro e escalada de crimes, chegou ao ponto de sugerir que entregasse o imóvel pela suposta dívida ou processariam a moradora, que não possui recursos para arcar com os luxos que lhes estavam sendo impostos. Como demonstrado em matéria anterior, a moradora mantém sua filha,uma menina excepcional que hoje conta com 21 anos de idade física e 5 de idade mental, que “chupa chupeta”, “usa fraldas”, precisa de constantes cuidados e os “Donos do Bairro”, queriam tirar o único teto desta criatura de Deus.
Nosso diretor jurídico diante desta barbárie assumiu pessoalmente o caso, tendo por desfecho a condenação total da associação em primeira e segunda instâncias. Agora entendemos que esta família merece uma reparação face ao desgosto sofrido e o medo que permeou a mente desta família, dissabores sofridos por mais de dois anos, bem como, visando promover uma punição para evitar a reincidência.
 
Consultado o departamento jurídico, obtivemos o seguinte parecer do especialista:
Entendemos que a Associação de moradores ao promover uma ação de cobrança de um “falso condomínio” se passando por um, com apresentação de um papel especialmente fabricado, onde simula falsas dívidas, visando a cobrança impositiva com o nítido objetivo de desalojar a família do bairro, incorreu em vários delitos tipificados como crimes.
Ademais entendo que o Sr. subprefeito deve ser responsabilizado pelo MP/SP. por permitir o fechamento ilegal do bairro bem como permitir ao particular que assuma as funções públicas em franco crime de usurpação das funções públicas. Diante da decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, decisão irrecorrível, restou comprovado que a Associação agia de forma ilegal e suas intenções eram se livrar de pessoas que não pertencem ao seu meio ou status social (uma verdadeira limpeza étnico-social).
De outro lado, comprovado restou que a finalidade da associação, ao usar o poder judiciário como arma para retirar esta família do convívio daquela comunidade, o fez com intenções discriminatórias. Desta feita, incorreu em ato ilícito art. 186 e 187 do C.C sem prejuízo de crimes ainda a serem apurados pelo MP/SP. - Isto por que sendo uma família que adquiriu seu imóvel antes mesmo da formação da associação, sendo o imóvel o único bem da sofrida família, não bastando a missão existente, a Associação visava apenas os interesses imobiliários e de locupletamento ilícito.
Estamos promovendo uma representação junto ao Ministério Publico e enviaremos aos cuidados do Dr. Promotor de Justiça, o combativo Dr. José Carlos de Freitas que certamente sensibilizado, deverá promover à instauração de Inquérito Civil Público e consequentemente Ação Civil Pública, visando apurar as ilegalidades tais como ocupação indevida do solo urbano, usurpação de poder público, prática de exercício ilegal do poder de polícia, portarias ilegais, cobranças indevidas, violação aos direitos humanos e se apurados os ilícitos, a extinção judicial desta Associação será um fato.
Informamos aos nossos leitores que a primeira promessa que fizemos quanto da publicação da matéria, foi literalmente cumprida, restando agora trazermos uma compensação moral para esta família. Tais ações deverão ser impetradas em diversas comarcas para que cesse o constrangimento existente, vez que não estão respeitando sequer a Superior Corte deste País o STJ onde conquistamos dezenas de jurisprudências que vedam esta modalidade criminosa de locupletamento Ilícito.
DEFESA POPULAR VAI DENUNCIAR CRIMES CONTRA HUMANIDADE NA - OEA
Os “Donos do Bairro”, agora querem tirar o único teto desta criatura de Deus, alegando que naquele local não é lugar de pobre. Que vergonha, que abominável escalada de crimes que os senhores donos dos bairros cometem. Assim, a Defesa Popular, estará enviando uma cópia da Ação de cobrança ilegalmente denominada de cobrança de condomínio para...
 
Com a decisão do MM. Juiz monocrático e Desembargadores, isto demonstra que estamos conseguindo acender nas mentes dos magistrados paulistas, uma luz de esperança ao jurisdicionado. Mais uma expressiva vitória contra os falsos condomínios. Acesse tambémwww.defesapopular-rj.blogspot.com e saiba como estamos agindo no Estado do Rio de Janeiro para conscientizar os Magistrados que desconhecem este crime promovido por espertalhões que visam apenas o lucro imobiliário e locupletamento ilícito.
Divulgue este Site - Leve a Defesa Popular para uma palestra em seu bairro.
Defesa Popular – Agindo em defesa do cidadão brasileiro.
Acesse www.defesapopular.blogspot.com - saiba mais sobre as mudanças no CPC.
Veja também www.defesapopular-RJ.blogspot.com – e saiba o que se passa no Rio de Janeiro.
Assista nossos vídeos neste site (setor de vídeos - clique aqui)
DPJ – Contato Nacional  11.5506.6049

CORTE DE ÁGUA

A TENÇÃO TODOS MORADORES !!!!

Não aceite ser intimidado .... caso você receba a visita de pessoas em sua casa para corte de água .
ligue para 190 e solicite que a polícia leve todo mundo para delegacia.!!!

A delegacia do Ipaussurama já está abrindo inquérito investigativo contra estas pessoas, e estão abusando do poder que não tem !!!!

Chega de abusividade..... faça o BO , caso precise de ajuda para ir a Delegacia podem contar com a gente..
e se vc observar que estão cortando água e o morador que  não está em casa, como é de costume dessa associação ligue 190, e avise a policia

Essa entidade explora recurso que é da união, água do sub solo,
essa entidade ague como fornecedor, veja definição no Código de defesa consumidor

4.2. Conceito de fornecedor
O CDC, em seu art. 3º, definiu "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produto ou prestação deserviços".

Veja que não é permitido cortar água leiam o Código  Consumidor, mesmo por falta de pagamento.....
Para analisar o tema é mister que se faça referencia ao art. 22, parágrafo único, do Código do Consumidor: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.... ou seja não pode ser cortado por falta de pagamento...  não há serviço mais essencial do que água....e a legislação e clara quanto a isso.
cabe ao morador que se achar prejudicado ajuizar ação indenizatório pelo dano material e moral sofrido.  E veja um detalhe a maioria das pessoas não são contra pagar a água e sim a portaria.
Coibem os moradores a pagarem taxas abusivas 
FAÇAM BO NA DELEGACIA e representem vá ao Procon com o BO 
estaremos colocando aqui nos próximos dias colocando  BOs feitos por moradores para servir como argumento caso a aja dificuldade da autoridade abrir o BO, argumente que se foi aberto outros BOs sobre o mesmo assunto tem que abrir o seu também...