sexta-feira, 25 de novembro de 2011

não façam acordo na justiça !!!!!

Atenção morador , não faça acordo na primeira instancia.


Leve o caso até o STJ e ao STF mas não façam acordos, não abra mão de seu direito.


o STF e o STJ tem favorecido os moradores contra esta ilegalidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1


muitas associações estão sendo processadas por cobranças indevidas e seus diretores estão sendo processados e vão responder com os próprios bens . algumas ONGs estão realizando reunião com o CNJ sobre o tema ,

Assinem petição contra taxas compusórias por associações

Estamos elaborando abaixo assinado para a protocolar um projeto de lei para barrar estas abusividades de taxas compusórias de associações de moradores.

favor assinar e digulgem este endereço, pedimos enviar aos seus contatos ,


Seu abaixo-assinado está alojado em:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N17101

Este é o endereço onde seu abaixo-assinado se encontra alojado.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

STF decidiu: é ilegal taxa obrigatória por associação morador

Publicada em 20/09/2011 às 23h36m
Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.


- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.




Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1ai7G8OjR
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domingo, 31 de julho de 2011

Atenção

Seguem caminho para denunciar emissão de boletos
//www3.bcb.gov.br/rdr/cadastraReclamacao.paint?method=cadastraReclamacao

se vc não está de acordo, não é associado, não contratou serviço algum...... DENUNCIE !!!

UM CASO QUE CHOCOU O BRASIL
A DEFESA POPULAR PROMOVE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O FALSO CONDOMÍNIO.

Nota do Editor: A publicação das fotos foi autorizada pela família, para que a população tome consciência dos crimes que são cometidos pela selvageria econômica dos falsos condomínios.
Cumprindo com as suas obrigações institucionais, a Defesa Popular através de seu presidente, determinou ao departamento jurídico que inicie a ação de Indenização por danos morais contra uma associação de moradores que praticou “ato ilícito e crime contra a humanidade” ao processar e discriminar socialmente uma família, alegando ser o local um condomínio com intuito de tomar o imóvel da família, trazendo gastos e dissabores incalculáveis para uma mãe que já amarga uma via crucisimposta pela vida.
Não bastasse a missão desta heroína, que possui uma filha portadora de necessidades especiais, a associação de moradores (dona do bairro) promoveu uma ação de cobrança de condomínio visando tomar o imóvel desta senhora, com cobranças de mais de 10 anos de taxas ilegais, juros correção e ainda com discriminação social alardeando aos moradores que aquele local não é lugar de pobre: - .......... caso não possa pagar mude-se.
Como em matéria anterior já divulgamos, os salteadores urbanosqueriam se apropriar do imóvel de mais uma vítima deste falso condomínio, ultrapassando os limites da permissividade moral e humana; Este fato chocou toda a bancada da Defesa Popular, pois esta malfadada organização irresponsável, chamada de associação, estavam tentando tomar a casa de uma criatura indefesa, dependente, sem condições financeiras, com seu único teto para viver. A sede de dinheiro e escalada de crimes, chegou ao ponto de sugerir que entregasse o imóvel pela suposta dívida ou processariam a moradora, que não possui recursos para arcar com os luxos que lhes estavam sendo impostos. Como demonstrado em matéria anterior, a moradora mantém sua filha,uma menina excepcional que hoje conta com 21 anos de idade física e 5 de idade mental, que “chupa chupeta”, “usa fraldas”, precisa de constantes cuidados e os “Donos do Bairro”, queriam tirar o único teto desta criatura de Deus.
Nosso diretor jurídico diante desta barbárie assumiu pessoalmente o caso, tendo por desfecho a condenação total da associação em primeira e segunda instâncias. Agora entendemos que esta família merece uma reparação face ao desgosto sofrido e o medo que permeou a mente desta família, dissabores sofridos por mais de dois anos, bem como, visando promover uma punição para evitar a reincidência.
 
Consultado o departamento jurídico, obtivemos o seguinte parecer do especialista:
Entendemos que a Associação de moradores ao promover uma ação de cobrança de um “falso condomínio” se passando por um, com apresentação de um papel especialmente fabricado, onde simula falsas dívidas, visando a cobrança impositiva com o nítido objetivo de desalojar a família do bairro, incorreu em vários delitos tipificados como crimes.
Ademais entendo que o Sr. subprefeito deve ser responsabilizado pelo MP/SP. por permitir o fechamento ilegal do bairro bem como permitir ao particular que assuma as funções públicas em franco crime de usurpação das funções públicas. Diante da decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, decisão irrecorrível, restou comprovado que a Associação agia de forma ilegal e suas intenções eram se livrar de pessoas que não pertencem ao seu meio ou status social (uma verdadeira limpeza étnico-social).
De outro lado, comprovado restou que a finalidade da associação, ao usar o poder judiciário como arma para retirar esta família do convívio daquela comunidade, o fez com intenções discriminatórias. Desta feita, incorreu em ato ilícito art. 186 e 187 do C.C sem prejuízo de crimes ainda a serem apurados pelo MP/SP. - Isto por que sendo uma família que adquiriu seu imóvel antes mesmo da formação da associação, sendo o imóvel o único bem da sofrida família, não bastando a missão existente, a Associação visava apenas os interesses imobiliários e de locupletamento ilícito.
Estamos promovendo uma representação junto ao Ministério Publico e enviaremos aos cuidados do Dr. Promotor de Justiça, o combativo Dr. José Carlos de Freitas que certamente sensibilizado, deverá promover à instauração de Inquérito Civil Público e consequentemente Ação Civil Pública, visando apurar as ilegalidades tais como ocupação indevida do solo urbano, usurpação de poder público, prática de exercício ilegal do poder de polícia, portarias ilegais, cobranças indevidas, violação aos direitos humanos e se apurados os ilícitos, a extinção judicial desta Associação será um fato.
Informamos aos nossos leitores que a primeira promessa que fizemos quanto da publicação da matéria, foi literalmente cumprida, restando agora trazermos uma compensação moral para esta família. Tais ações deverão ser impetradas em diversas comarcas para que cesse o constrangimento existente, vez que não estão respeitando sequer a Superior Corte deste País o STJ onde conquistamos dezenas de jurisprudências que vedam esta modalidade criminosa de locupletamento Ilícito.
DEFESA POPULAR VAI DENUNCIAR CRIMES CONTRA HUMANIDADE NA - OEA
Os “Donos do Bairro”, agora querem tirar o único teto desta criatura de Deus, alegando que naquele local não é lugar de pobre. Que vergonha, que abominável escalada de crimes que os senhores donos dos bairros cometem. Assim, a Defesa Popular, estará enviando uma cópia da Ação de cobrança ilegalmente denominada de cobrança de condomínio para...
 
Com a decisão do MM. Juiz monocrático e Desembargadores, isto demonstra que estamos conseguindo acender nas mentes dos magistrados paulistas, uma luz de esperança ao jurisdicionado. Mais uma expressiva vitória contra os falsos condomínios. Acesse tambémwww.defesapopular-rj.blogspot.com e saiba como estamos agindo no Estado do Rio de Janeiro para conscientizar os Magistrados que desconhecem este crime promovido por espertalhões que visam apenas o lucro imobiliário e locupletamento ilícito.
Divulgue este Site - Leve a Defesa Popular para uma palestra em seu bairro.
Defesa Popular – Agindo em defesa do cidadão brasileiro.
Acesse www.defesapopular.blogspot.com - saiba mais sobre as mudanças no CPC.
Veja também www.defesapopular-RJ.blogspot.com – e saiba o que se passa no Rio de Janeiro.
Assista nossos vídeos neste site (setor de vídeos - clique aqui)
DPJ – Contato Nacional  11.5506.6049


UM CASO QUE CHOCOU O BRASIL
A DEFESA POPULAR PROMOVE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O FALSO CONDOMÍNIO.

Nota do Editor: A publicação das fotos foi autorizada pela família, para que a população tome consciência dos crimes que são cometidos pela selvageria econômica dos falsos condomínios.
Cumprindo com as suas obrigações institucionais, a Defesa Popular através de seu presidente, determinou ao departamento jurídico que inicie a ação de Indenização por danos morais contra uma associação de moradores que praticou “ato ilícito e crime contra a humanidade” ao processar e discriminar socialmente uma família, alegando ser o local um condomínio com intuito de tomar o imóvel da família, trazendo gastos e dissabores incalculáveis para uma mãe que já amarga uma via crucisimposta pela vida.
Não bastasse a missão desta heroína, que possui uma filha portadora de necessidades especiais, a associação de moradores (dona do bairro) promoveu uma ação de cobrança de condomínio visando tomar o imóvel desta senhora, com cobranças de mais de 10 anos de taxas ilegais, juros correção e ainda com discriminação social alardeando aos moradores que aquele local não é lugar de pobre: - .......... caso não possa pagar mude-se.
Como em matéria anterior já divulgamos, os salteadores urbanosqueriam se apropriar do imóvel de mais uma vítima deste falso condomínio, ultrapassando os limites da permissividade moral e humana; Este fato chocou toda a bancada da Defesa Popular, pois esta malfadada organização irresponsável, chamada de associação, estavam tentando tomar a casa de uma criatura indefesa, dependente, sem condições financeiras, com seu único teto para viver. A sede de dinheiro e escalada de crimes, chegou ao ponto de sugerir que entregasse o imóvel pela suposta dívida ou processariam a moradora, que não possui recursos para arcar com os luxos que lhes estavam sendo impostos. Como demonstrado em matéria anterior, a moradora mantém sua filha,uma menina excepcional que hoje conta com 21 anos de idade física e 5 de idade mental, que “chupa chupeta”, “usa fraldas”, precisa de constantes cuidados e os “Donos do Bairro”, queriam tirar o único teto desta criatura de Deus.
Nosso diretor jurídico diante desta barbárie assumiu pessoalmente o caso, tendo por desfecho a condenação total da associação em primeira e segunda instâncias. Agora entendemos que esta família merece uma reparação face ao desgosto sofrido e o medo que permeou a mente desta família, dissabores sofridos por mais de dois anos, bem como, visando promover uma punição para evitar a reincidência.
 
Consultado o departamento jurídico, obtivemos o seguinte parecer do especialista:
Entendemos que a Associação de moradores ao promover uma ação de cobrança de um “falso condomínio” se passando por um, com apresentação de um papel especialmente fabricado, onde simula falsas dívidas, visando a cobrança impositiva com o nítido objetivo de desalojar a família do bairro, incorreu em vários delitos tipificados como crimes.
Ademais entendo que o Sr. subprefeito deve ser responsabilizado pelo MP/SP. por permitir o fechamento ilegal do bairro bem como permitir ao particular que assuma as funções públicas em franco crime de usurpação das funções públicas. Diante da decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, decisão irrecorrível, restou comprovado que a Associação agia de forma ilegal e suas intenções eram se livrar de pessoas que não pertencem ao seu meio ou status social (uma verdadeira limpeza étnico-social).
De outro lado, comprovado restou que a finalidade da associação, ao usar o poder judiciário como arma para retirar esta família do convívio daquela comunidade, o fez com intenções discriminatórias. Desta feita, incorreu em ato ilícito art. 186 e 187 do C.C sem prejuízo de crimes ainda a serem apurados pelo MP/SP. - Isto por que sendo uma família que adquiriu seu imóvel antes mesmo da formação da associação, sendo o imóvel o único bem da sofrida família, não bastando a missão existente, a Associação visava apenas os interesses imobiliários e de locupletamento ilícito.
Estamos promovendo uma representação junto ao Ministério Publico e enviaremos aos cuidados do Dr. Promotor de Justiça, o combativo Dr. José Carlos de Freitas que certamente sensibilizado, deverá promover à instauração de Inquérito Civil Público e consequentemente Ação Civil Pública, visando apurar as ilegalidades tais como ocupação indevida do solo urbano, usurpação de poder público, prática de exercício ilegal do poder de polícia, portarias ilegais, cobranças indevidas, violação aos direitos humanos e se apurados os ilícitos, a extinção judicial desta Associação será um fato.
Informamos aos nossos leitores que a primeira promessa que fizemos quanto da publicação da matéria, foi literalmente cumprida, restando agora trazermos uma compensação moral para esta família. Tais ações deverão ser impetradas em diversas comarcas para que cesse o constrangimento existente, vez que não estão respeitando sequer a Superior Corte deste País o STJ onde conquistamos dezenas de jurisprudências que vedam esta modalidade criminosa de locupletamento Ilícito.
DEFESA POPULAR VAI DENUNCIAR CRIMES CONTRA HUMANIDADE NA - OEA
Os “Donos do Bairro”, agora querem tirar o único teto desta criatura de Deus, alegando que naquele local não é lugar de pobre. Que vergonha, que abominável escalada de crimes que os senhores donos dos bairros cometem. Assim, a Defesa Popular, estará enviando uma cópia da Ação de cobrança ilegalmente denominada de cobrança de condomínio para...
 
Com a decisão do MM. Juiz monocrático e Desembargadores, isto demonstra que estamos conseguindo acender nas mentes dos magistrados paulistas, uma luz de esperança ao jurisdicionado. Mais uma expressiva vitória contra os falsos condomínios. Acesse tambémwww.defesapopular-rj.blogspot.com e saiba como estamos agindo no Estado do Rio de Janeiro para conscientizar os Magistrados que desconhecem este crime promovido por espertalhões que visam apenas o lucro imobiliário e locupletamento ilícito.
Divulgue este Site - Leve a Defesa Popular para uma palestra em seu bairro.
Defesa Popular – Agindo em defesa do cidadão brasileiro.
Acesse www.defesapopular.blogspot.com - saiba mais sobre as mudanças no CPC.
Veja também www.defesapopular-RJ.blogspot.com – e saiba o que se passa no Rio de Janeiro.
Assista nossos vídeos neste site (setor de vídeos - clique aqui)
DPJ – Contato Nacional  11.5506.6049

CORTE DE ÁGUA

A TENÇÃO TODOS MORADORES !!!!

Não aceite ser intimidado .... caso você receba a visita de pessoas em sua casa para corte de água .
ligue para 190 e solicite que a polícia leve todo mundo para delegacia.!!!

A delegacia do Ipaussurama já está abrindo inquérito investigativo contra estas pessoas, e estão abusando do poder que não tem !!!!

Chega de abusividade..... faça o BO , caso precise de ajuda para ir a Delegacia podem contar com a gente..
e se vc observar que estão cortando água e o morador que  não está em casa, como é de costume dessa associação ligue 190, e avise a policia

Essa entidade explora recurso que é da união, água do sub solo,
essa entidade ague como fornecedor, veja definição no Código de defesa consumidor

4.2. Conceito de fornecedor
O CDC, em seu art. 3º, definiu "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produto ou prestação deserviços".

Veja que não é permitido cortar água leiam o Código  Consumidor, mesmo por falta de pagamento.....
Para analisar o tema é mister que se faça referencia ao art. 22, parágrafo único, do Código do Consumidor: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.... ou seja não pode ser cortado por falta de pagamento...  não há serviço mais essencial do que água....e a legislação e clara quanto a isso.
cabe ao morador que se achar prejudicado ajuizar ação indenizatório pelo dano material e moral sofrido.  E veja um detalhe a maioria das pessoas não são contra pagar a água e sim a portaria.
Coibem os moradores a pagarem taxas abusivas 
FAÇAM BO NA DELEGACIA e representem vá ao Procon com o BO 
estaremos colocando aqui nos próximos dias colocando  BOs feitos por moradores para servir como argumento caso a aja dificuldade da autoridade abrir o BO, argumente que se foi aberto outros BOs sobre o mesmo assunto tem que abrir o seu também...


quinta-feira, 26 de maio de 2011

ENQUETE

Atenção  estamos colocando enquetes no blog, no início e no fim do blog......

PARTICIPE de sua opinião. vamos divulgar os resultados

terça-feira, 24 de maio de 2011

Vejam essa ATA é um absurdo!!!!!




Veja que o morador só é chamado a entender o que está acontecendo depois que as coisas estão indo pro buraco. vejam que até o momento em que não havia a denúncia a associação deitava e rolava com o cartão de débito ....
com certeza nós não fomos consultados sobre esta utilização indevida, bom afinal não  somos associados, pra que se preocupar, mas alguém tem que  dizer isso a essa associação.

Que eles façam, administrem do jeito que quiserem, mas não me incluam nessa pois não sou associado.......


Segundo estatuto, associado é quem fez pedido por escrito para se associar, e enviou pedido a presidente...

vejam que não respeitam o estatuto, que é o que da forma a entidade,  e depois colocam esse estatuto em juízo para dizer que esta legalmente constituída...  

"Autoridade sem responsabilidade é Tirania ".

Segue a ata:







Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, às nove horas, conforme Edital afixado nas dependências do Condomínio Santa Clara do Lago foi aberta a Assembleia Geral da Associação dos Sócios-Propietários e Condôminos do Clube de Campo Santa Clara do Lago. Presidida pela srª Josélia que iniciou os trabalhos informando aos presentes que apenas seriam discutidos os temam da pauta conforme convocação: aprovação novos procedimentos adotados na portaria inclusive com a compra financiada de um veículo para ronda no condomínio, aprovação para transações financeiras via internet banking e cartão de débito; e aprovação da continuação do pagamento do subsídio para a presidente da Associação. O primeiro item da pauta a ser discutido foi a questão da segurança dentro do condomínio. Após a leitura dos novos procedimentos que serão adotados para controle de entrada e saída de moradores, vários dos presentes fizeram questionamentos sobre a possibilidade de ronda vinte e quatro horas. Foi explicado da impossibilidade financeira de arcar com tal custo. Finalizadas as intervenções foi colocada em votação a aprovação da compra de um veículo UNO, ano dois mil e seis, com entrada de quatro mil, treze reais e vinte e cinco centavos e mais trinta e cinco prestações de trezentos e setenta e um reais e cinco centavos sendo que o veículo em questão seria para uso exclusivo da Associação para rondas noturnas das vinte duas horas até as seis horas da manhã e durante o dia, se necessário, efetuar serviços como compra de materiais e ida ao banco. A proposta foi aprovada pela maioria. O segundo item discutido foi sobre a continuação do recebimento, pela atual presidente da Associação, do subsídio mensal de um mil e duzentos reais, conforme discutido na Assembleia do dia vinte e quatro de janeiro do ano de dois mil e dez. A presidente informou aos presentes que embora esteja recebendo legalmente tal valor, estava levando o tema para discussão pois caso os presentes discordassem da continuação do pagamento o mesmo seria cessado imediatamente, no entanto, a prestação de serviços como presidente e o tempo dispensado para a Associação seria o mesmo. Este item foi também aprovado pela maioria dos presentes. O último item a ser discutido foi com relação as transações financeiras realizadas via internet banking e cartão de débito. Explicou-se aos presentes que desde o mês de julho do ano de dois mil e nove, data da abertura de conta-corrente pessoa jurídica no Banco Caixa Econômica Federal, a Associação vem realizando, com anuência da gerência do banco, transações financeiras via internet banking e via cartão de débito. Por conta de denúncia de morador (que ligou ao gerente e fez diversas ameaças por conta da liberação destes serviços para Associação sem fins lucrativos) estes procedimentos foram cancelados, uma vez que o Estatuto a Associação permite apenas transações com assinaturas de duas pessoas (o tesoureiro e o presidente). Após o bloqueio, a Associação ficou impossibilitada de fazer qualquer movimentação na conta. Foi acionada a ouvidoria da CEF e o gerente sugeriu que o tema fosse levado para Assembleia e, caso aprovado, novamente a Associação poderia utilizar-se de tais serviços. A presidente informou aos presentes os transtornos que tal veto trouxe para a diretoria: dificuldade de pagamento a alguns fornecedores, impossibilidade de comprar em alguns estabelecimentos que não aceitam o cheque como forma de pagamento. A srª Joselia afirmou, ainda, que somente ela faz as transações via internet banking e que é dela toda a responsabilidade pelas transações até o momento o que continuará a ocorrer se aprovado pelos presentes. Após a exposição dos fatos, foi colocado em votação se os condôminos presentes aceitariam que as transações via internet banking e via cartão de débito voltassem a ser realizadas pela atual diretoria. Todos os presentes concordaram. Nada mais havendo para discutir, foi lavrada esta Ata que vai assinada pela representante legal da entidade e pelo advogado.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Rifa

Atenção !!!!


Estamos elaborando rifa para arrecadação de valores para trazer especialistas para o Sta Clara para palestra a todos moradores sobre Cobranças indevidas.


FIQUE ATENTO

Assunto Importante !!!

Orientação do Conselho do MP para atuação dos Promotores de Justiça.  

  procure no Google  (Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009 ) e no diário oficial

Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009

  AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de
promotores  criminais,  do  consumidor,  habitação  e
urbanismo;  defesa  do  patrimônio  público  e  fundações,
onde  detectada  a  ocorrência”  de  cobrança  de  “taxas
condominiais”  ou  “taxas  de  conservação”,  em  todas  as
comarcas  do  Estado,  nos  denominados  “loteamentos
fechados”  ou  “bolsões  residenciais”,  contra  vontade
expressa de moradores e proprietários


O  Procurador-Geral  de  Justiça,  considerando,  a  decisão  do  Egrégio  Conselho  Superior  do
Ministério  Público,  no  Protocolado  nº  84.781/09,  a  pedido  do  Centro  de  Apoio  Operacional  das
Promotorias  de  Justiça  Cíveis  e  de  Tutela  Coletiva  (Áreas  de  Habitação  e  Urbanismo,
Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias
de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores
criminais,  do  consumidor,  habitação  e  urbanismo;  defesa  do  patrimônio  público  e  fundações,  onde
detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as
comarcas  do  Estado,  nos  denominados  “loteamentos  fechados”  ou  “bolsões  residenciais”,  contra
vontade  expressa  de moradores  e  proprietários  não  associados  às  entidades  gestoras  ou  que  delas
desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos
núcleos  habitacionais  e  utilização  de  áreas  e  bens  públicos.  Também  houve  recomendação  de
investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as
quais,  eventualmente,  podem  cometer  ilícitos  como  prática  de  segurança  armada  sem  autorização
legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
      AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho:
material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem
ser  encontrados modelos  de manifestações ministeriais  na  área  de  habitação  e  urbanismo,  decisões
jurisprudenciais afetas ao tema, bem como  íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele
egrégio  colegiado.  Também  há material  de  apoio  na  Área  do  Consumidor,  no  caminho:  Ações  Civis
Públicas/Ajuizadas  pelo  MP/Contratos  Imobiliários/Condomínio;  Jurisprudência/Imóveis;
Legislação/Habitação.

   


Publicado em: DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, p.81

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Notícias

VITORIA EM ATIBAIA - SP : o prefeito, o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil publica instaurada pelo MP estadual de São Paulo

Informo que o prefeito de ATIBAIA , o Municipio e varias associações de moradores foram CONDENADOS em ação civil  publica instaurada  pelo MP estadual de São Paulo
link relacionados - vejam a pagina - MINISTERIO PUBLICO
sugiro que voces divulguem esta informação e procurem os promotores de suas cidades , ou o Dr. Jose Carlos de Freitas e o Dr. MALAQUIAS no MP da capital
acho que esta na hora de todos acionarem o MINISTERIO PUBLICO e ALERTAR todos os moradores que eles apoiam os fechamentos das ruas por falsos condominios, que TODOS podem vir a ser condenados TAMBEM 

Sentença Proferida

Sentença nº 362/2011 registrada em 14/03/2011 no livro nº 207 às Fls. 109/129: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação civil para reconhecer ato de improbidade administrativo cometido pelo agente público requerido, , pela JOSÉ ROBERTO TRICOLI configuração de dois atos de improbidade na forma do art. 11, incisos I e II, c.c. o art. 12, inciso III, ambos da Lei nº 8.429/92

Condeno o requerido às seguintes sanções: 1) à suspensão dos direitos políticos no período de 3 (três) anos e 2) ao pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor da remuneração que era percebida pela agente público no período dos atos. 
No que concerne aos requeridos, Município da Estância de Atibaia e Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangri-lá, condeno-os, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente na retirada dos bloqueios das vias públicas do bairro (cinco ruas, fls. 111), bem como na obrigação de não fazer consistente na abstenção da colocação de novos bloqueios.
 O pedido de demolição da portaria (portal) não merece ser acolhido, devendo ser retirada apenas a cancela que restringe o acesso ao bairro. Mantenho a liminar concedida. 
Relativamente à multa fixada, reduzo-a para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação de fazer imposta, ficando o valor final limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Não havendo o cumprimento da obrigação de fazer (desobstrução das vias) o Ministério Público poder executar a obrigação na forma do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da execução da multa que será vertida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Decreto Estadual nº 27.070/80; art. 13 da Lei nº 7347/85, fls. 18). Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais. Tratando-se de ação promovida pelo Ministério Público, deixo de estabelecer condenação a título de honorários advocatícios.

saiba mais : 

P SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMÍNIOS - ACP na CAPITAL e no Interior
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA, SEGUINDO A RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO de SÃO PAULO, INSTAUROU   AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPEDIR COBRANÇA DE TAXAS NOS LOTEAMENTOS  DE ATIBAIA     
ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DE ATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.


VEJA na pagina " MINISTERIO PUBLICO EM AÇÂO" outras VITORIAS DO MINISTERIO PUBLICO contra os FALSOS CONDOMINIOS  : clique aqui 

O Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital,  Dr. José Carlos de Freitas, seguindo a recomendação do Conselho Superior do Ministério Público (Aviso PGJ nº 763/09, publicado no DOE de 18, 21 e 22/12/09),  ajuizou ação civil pública em face de Sociedade Amigos de Riviera Paulista (SARP) e Municipalidade de São Paulo. Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um parque ecológico, mediante colocação de cancelas e guaritas na Estrada da Riviera, altura do número 4359, bem como outras formas de restrição à circulação de transeuntes nas vias do bairro, com cobrançacoercitiva do rateio de despesas, em afronta ao direito de associação.

A petição inicial de ACPpoderá ser acessado  AQUI  ( publicado com autorização ) 
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A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DE ATIBAIA TAMBÉM PROPÔS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADOS COM “FALSOS CONDOMÍNIOS”, TAIS COMO: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM RESIDENCIAL PORTO DEATIBAIA e OUTROS; ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO HORTO IVANe OUTROS; E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE PARQUE ARCO-ÍRIS e OUTROS.
As petições iniciais das ACPs poderão ser acessados através do SIS MP INTEGRADO – DIFUSOS NºS 41.0199.0000060/2010-8; 41.0199.0000153/2010-6; e 41.0199.0000154/2010-1. 
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VITORIA NA AÇÃO CIVIL PUBLICA EM COTIA / SP : 

Ação Civil Publica instaurada pelo MP SP  
3ª Vara de Cotia - Processo Nº 152.01.2007.004965-5
(...) Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra o MUNICÍPIO DE COTIA para que compelido este “a promover a remoção e destruição de todas as cancelas e/ou portões” existentes no bolsão residencial situado no loteamento denominado Jardim Gramado. Alegou o autor que os moradores daquele local, com a ciência do réu, instalaram guaritas com cancelas em vias públicas e que tal prática seria ilícita, porque atentatória à liberdade de locomoção. E sustentou que ao réu, no exercício de seu poder de polícia, incumbiria zelar pela tutela da referida liberdade, também pelo respeito às normas e limitações urbanísticas, e que, por isso, seria obrigado a providenciar a retirada daqueles obstáculos. 
O réu contestou, argumentando, em suma, que : "não seria ilícita a instalação das tais cancelas, que, sem impedir a circulação de pessoasserviriam apenas ao resguardo da segurança dos moradores daquele local e de seus visitantes (...) "  
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Cotia, 18 de dezembro de 2010.  
FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito  veja a integra da sentença aqui